Moraes pede vista e adia desoneração da folha com impacto milionário no Piauí

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes pediu vista no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.633, que trata da desoneração da folha de pagamento de municípios com até 156 mil habitantes e de 17 setores da economia. O pedido suspende o julgamento, que ocorre em plenário virtual, e o ministro tem até 90 dias para devolver o processo.

No Piauí, 222 dos 224 municípios serão diretamente atingidos pelo fim da desoneração. O texto aprovado pela Câmara dos Deputados prevê aumento gradual da alíquota do INSS, que passa de 8% em 2024 para 12% em 2025, 16% em 2026 e 20% em 2027. De acordo com levantamento da CNM, o impacto financeiro nas prefeituras piauienses chegará a R$ 247 milhões em 2027, quando a cobrança voltar ao percentual integral.

Representantes dos prefeitos avaliaram positivamente a suspensão para permitir uma avaliação mais detalhada dos impactos da medida. Segundo estimativas da CNM, em âmbito nacional, caso a desoneração seja suspensa em 2026, os municípios terão aumento de despesas da ordem de R$ 3,5 bilhões.

Na última sexta-feira (17), a CNM encaminhou petição ao relator da ação, ministro Cristiano Zanin, pedindo que o julgamento fosse levado ao plenário físico. No documento, a entidade alerta que uma decisão imediata pode comprometer o financiamento público, a segurança jurídica e o planejamento orçamentário das prefeituras, além de afetar a continuidade de serviços essenciais.

O relator, Cristiano Zanin, votou pela inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei 14.784/2023 que prorrogaram a desoneração, mas propôs que os efeitos passados da norma fossem mantidos para garantir segurança jurídica. Os ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin acompanharam o voto.

Projeto

Para usufruírem das alíquotas reduzidas, os municípios devem estar em dia com tributos federais e manter atualizados os dados no sistema eSocial. O projeto também estabelece uma compensação entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios municipais, além de prever transição de três anos para o retorno à alíquota cheia.

O prazo dado pelo STF para que o Congresso aprovasse uma alternativa vencia no último dia 11, o que levou o tema a ser pautado de forma emergencial. Contudo, a votação terminou sem quórum suficiente para concluir a apreciação da emenda de redação do relator, deputado José Guimarães (PT-CE). Com o pedido de vista de Alexandre de Moraes, a definição sobre o futuro da desoneração volta a ficar sem data.

Fonte: Cidade Verde

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