O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da 68ª Zona Eleitoral, expediu na tarde desta sexta-feira, 13, uma recomendação, assinada pelo promotor Antonio Charles Ribeiro de Almeida, aos eleitores coligações, partidos políticos e candidatos das cidades de Belém, Francisco Macedo, Marcolândia, Padre Marcos e Vila Nova, sobre orientações e condutas para o dia das eleições que serão realizadas no próximo domingo (15).
De acordo com o documento, fica permitido a manifestação individual e silenciosa do eleitor com o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas ao candidato de preferência.
O MPE destaca que no dia da eleição, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos, está proibido manifestação reunindo um grupo de pessoas padronizadas com instrumentos de propaganda, que gerem aglomeração. Além disso, também é proibida caracterização de manifestação coletiva ou ruidosa, abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento, e a distribuição de camisetas, máscaras, álcool em gel e quaisquer outros brindes em geral.
Ainda segundo o Ministério Público, devido a pandemia da Covid-19, é recomendado que algumas medidas sejam tomadas para evitar aglomeração, como o distanciamento mínimo de dois metros e a utilização de máscara. O MPE ressalta que o eleitor deve levar a própria caneta, e que o derrame de santinhos nos locais de votação e a publicação de novos conteúdos e impulsionamento nas redes sociais também é proibido.
É vedado, aos eleitores, candidatos, mesários, e demais pessoas envolvidas no processo eleitoral, que estejam em isolamento, devido a teste positivo para Covid-19, e aqueles que se apresentarem com febre, no dia 15/11/2020, dirigirem-se aos locais de votação, em face do crime tipificado no art. 268 do CP.
Ademais, também é proibida a distribuição de matérias de campanha, o uso de alto-falante, amplificadores, transporte de eleitores, fornecimento de comida e propaganda de boca de urna, a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.
Com base na recomendação, o promotor ressalta que no momento em que o eleitor estiver votando, é proibido portar aparelho celular, máquina fotográfica, filmadora, radiocomunicador ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, configurando crime do art. 312 do CE.
Em caso de descumprimento as orientações, as denúncias podem ser realizadas por meio do aplicativo Pardal, ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público.
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