
De acordo com o MDS, não precisam devolver o benefício as pessoas em situação de vulnerabilidade social que são beneficiárias do Bolsa Família ou inscritas no CadÚnico, desde que tenham recebido menos de R$ 1,8 mil ou possuam renda familiar per capita de até três salários mínimos.
As devoluções estão sendo exigidas de cidadãos que, à época, possuíam vínculo de emprego formal, recebiam benefício previdenciário, tinham renda familiar acima do limite legal ou se enquadravam em outras irregularidades identificadas durante a concessão do auxílio. As notificações estão sendo enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica.
Para quem tem maior capacidade de pagamento, o MDS oferece opções de restituição via PIX, cartão de crédito ou boleto, o qual só pode ser quitado no Banco do Brasil. O prazo para regularização é de até 60 dias a partir da notificação, podendo ser pago à vista ou parcelado em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50, sem cobrança de juros ou multa.
Os ressarcimentos devem ser realizados pelo sistema Vejae, disponível no site do MDS, que permite consultar notificações, apresentar defesa e efetuar o pagamento diretamente pela plataforma PagTesouro.
Cidadãos que não regularizarem a situação dentro do prazo terão o nome inscrito na Dívida Ativa da União, além de constar no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e em órgãos de proteção ao crédito.
O Ministério reforça que não envia links, boletos ou mensagens com cobranças por e-mail, SMS ou WhatsApp. A consulta deve ser feita exclusivamente no site oficial do MDS, onde estão disponíveis o Guia do Vejae, a seção FAQ e outras orientações para quem precisa regularizar os valores.
Fonte: Portal O DIA