
A carga vinha do estado do Pará e tinha como destino o estado do Ceará de acordo com a declaração do condutor. A carga está avaliada em R$ 14.888,00. Os policiais verificaram que a documentação ambiental bem como a nota fiscal da carga possuía indícios de falsificação e dados inconsistentes.
A Empresa Proprietária do veículo e da carga foram enquadradas no Art. 46 da Lei Nº 9.605/98 de crimes ambientais.
Toda a carga de madeira juntamente com o veículo foram encaminhados aos órgãos ambientais, para os procedimentos cabíveis. O condutor foi autuado e se comprometeu a comparecer em audiência judicial para responder sobre a prática delituosa.
O homem responderá por Crime Ambiental
Fonte: Oito Meia