
No último dia do prazo determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as candidatas Ravenna Castro (PMN), Lourdes Melo (PCO) e Gessy Fonseca (PSC) registraram as suas candidaturas ao Governo do Piauí nas eleições deste ano. A última a pedir o registro foi a candidata do PSC. Ao todo, já são 9 candidatos registrados.
Pela internet, o registro podia ser feito até às 8h de hoje. Agora a solicitação só pode ser feita presencialmente pelos partidos na sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI), até às 19h desta segunda-feira (15).
Para a disputa ao Governo do Piauí, o estado conta com 8 candidatos registrados até o momento. São três mulheres e 5 homens.
Candidatos registrados:
- Coronel Diego Melo (PL)
- Geraldo Carvalho (PSTU)
- Gustavo Henrique (Patriota)
- Lourdes Melo (PCO)
- Madalena Nunes (PSOL)
- Rafael Fonteles (PT)
- Ravenna Castro (PMN)
- Sílvio Mendes (União Brasil)
- Gessy Fonseca (PSC)
A Justiça Eleitoral tem até o dia 12 de setembro para deferir ou não os pedidos, com base nos requisitos legais.
Até o momento foram registradas 395 candidaturas, mas a previsão, com base nas atas das convenções realizadas pelos partidos, são de 450 candidaturas que precisam ser registradas para as eleições deste ano no estado.
O TRE-PI também já registrou 8 pedidos de candidatos que desejam fazer um teste para comprovar que são alfabetizados.
Propaganda eleitoral
A partir de terça-feira (16) é permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet.
O que pode
- Carros de som podem funcionar entre as 8h e as 22h até 1° de outubro de 2022;
- Comícios e aparelhagens de sonorização podem ser realizados até 29 de setembro, entre as 8h e as 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que pode ser prorrogado por mais duas horas;
- Distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio até 22h de 1º de outubro;
- É permitido adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda meio metro quadrado e que a fixação seja espontânea;
- São permitidas bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o trânsito de pessoas, inclusive daquelas que utilizem cadeiras de rodas ou pisos direcionais e de alerta para se locomoverem, e veículos.
Não pode
- É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado, presencial ou transmitido pela internet, para promoção de candidatas e candidatos. Também é proibida a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. A pessoa infratora responde por propaganda vedada e, se for o caso, abuso de poder;
- São vedadas a confecção, utilização e distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes e cestas básicas. A regra também vale para quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem a eleitora ou eleitor. A infratora ou o infrator, conforme a situação, responde pela prática de captação ilícita de sufrágio, emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder;
- Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e também nos bens de uso comum (postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos) é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza. A regra vale inclusive para pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.
Fonte:Cidade Verde