Laudo do Exército amplia território e Piauí pode ter área de 6 mil km², o dobro da ação no litígio

Legenda: Divisa do Ceará com Piauí no distrito de Cachoeira Grande, um dos 4 situados na área de litígio Foto: Cid Barbosa
O relatório do Exército ampliou o território do litígio com o Ceará e o Piauí, segundo o laudo, tem direito a uma área de 6 mil km², o dobro do que foi pedido na ação que tramita no STF (Supremo Tribunal Federal).
Na ação ajuizada pelo Piauí em 2011, a área de litígio era de 2.817 km² e com o laudo confirmando que a Serra da Ibiapaba é o divisor de águas, o território fica ampliado para 6.162 km².
Na última sexta-feira (28), o Exército apresentou o laudo cartográfico ao STF que aponta cinco propostas de divisas. Três favoráveis ao Piauí e duas propostas que é vantajosa para o Ceará.
Para a Procuradoria Geral do Estado, o resultado do laudo pericial do Exército sobre o litígio do Piauí com o Ceará, que já dura mais de 150 anos, é “extremamente positivo”.
Segundo o procurador Luiz Felipe Ribeiro, o relatório confirma a tese do Piauí de que o decreto 3.012, de 22 de outubro de 1880, é o critério de divisor de águas para as dividas entre os estados.
“Avaliamos que o laudo foi extremamente positivo para o pleito do Piauí. Primeiramente porque o laudo inicia confirmando que a única lei existente no nosso ordenamento jurídico para regulamentar as divisas entre os estados é o decreto 3.012 de 1880, que o documento, de forma bem clara, diz que a divisa entre os dois estados é a Serra da Ibiapaba com isso o estado teria direito a mais de 6 mil quilômetros quadrados que correspondem à totalidade da Serra, e esse território é o dobro do que o Piauí pediu no processo”, disse o procurador Luiz Felipe, que integra o grupo de estudo da PGE.
Foto: Dionísio Carvalho
Possibilidades apontadas pelo Exército: 
1) Toda a Serra da Ibiapaba seria anexada ao Piauí;
2) Sugere divisão equitativa entre o Piauí e o Ceará;
3) Entregar os 2.817 km² para o Piauí;
4) Entregar toda a área de litígio ao Ceará, desconsiderando a legislação;
5) Considerar os dados do Censo Demográfico de 2022 do IBGE, destacando os equipamentos instalados pelo Piauí e Ceará.
“O laudo diz de forma bem clara que o IBGE não possui competência para opinar em demandas que envolvam as demarcações entre dois estados. Itens do laudo nos causou estranheza por abrir para tantas possibilidades, mesmo reconhecendo que algumas delas divergem do que a lei determina”, disse o procurador.
Luiz Felipe destacou ainda que considerar dados do IBGE é incentivar novas ocupações, inclusive nos outros estados. Outro agravante é que o IBGE desde 2011 excluiu do mapa o litígio e anexou toda a área para o Ceará.
“Além da falta de competência, entendemos que a opinião do IBGE é enviesada, porque ela não tem a isenção e a imparcialidade necessária”, disse o procurador.
Requerer esclarecimento
O procurador informou que o Piauí aguarda uma intimação da ministra Cármen Lúcia sobre o laudo. Segundo ele, há possibilidade de formalizar esclarecimentos ao Exército.
Fonte: Cidade Verde