O desembargador Hilo de Almeida Sousa determinou liminarmente na quarta-feira (11) a retirada de nove publicações com registros da visita do ex-presidente Lula (PT), em evento em Teresia no último dia 03 de agosto, das redes sociais dos candidatos Rafael Fonteles (PT) e Wellington Dias (PT) e do Partido do Partido dos Trabalhadores.
A ação foi impetrada pela coligação “Vamos mudar o Piauí”, composta pelos partidos União Brasil, Progressistas, PSDB / federação, PTB e Avante.
No documento, o desembargador descreveu entender que a divulgação dos conteúdos violou artigos da lei que dispõe sobre a propaganda eleitoral antecipada.
“Tenho para mim, em juízo de cognição meramente cautelar, que o referido conteúdo, que está disponível nas URLs impugnadas e também no vídeo anexado pelo representante, viola justamente o núcleo mínimo de proibição constante do art. 36-A da Lei nº 9.504/1997, ao veicular o pouco que hoje se proíbe, ou seja, ao conter pedido explícito de votos”, escreveu o magistrado.
Para embasar a decisão, o juiz destacou uma fala que teria sido dada pelo ex-presidente durante o evento que participou em Teresina, onde ele diretamente pede para que os apoiadores votem em Rafael Fonteles.
O juiz deu um prazo de dois dias para que os representados na ação apresentem uma defesa.
A assessoria do petista informou que o candidato ainda não foi notificado sobre a decisão.
Fonte:Cidade Verde