O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça de Simplício Mendes, obteve decisão judicial, com antecipação de tutela, para que seja autorizada a imediata abertura do procedimento licitatório por parte do Estado do Piauí a fim de contratar empresa especializada em execução de Plano de Segurança e Plano de Ação Emergencial, bem como para que o Instituto de Desenvolvimento do Piauí (IDEPI) apresente o Plano de Segurança, promova fiscalização e execute obras ou medidas emergenciais, técnicas e necessárias, que reduzam o risco de rompimento da Barragem Pedra Redonda.
Inicialmente, o Ministério Público instaurou inquérito civil público com o objetivo de aferir as condições de segurança da Barragem, que fica localizada em Conceição do Canindé (PI), na região centro-sul do Piauí, a 470km da capital. A investigação apontou irregularidades que põem em risco a vida da comunidade local e com danos ao Meio Ambiente. Dentre elas, verificou-se a inexistência de Plano de Segurança, cobertura do talude por vegetação, falhas no revestimento rip-rap do talude montante e falta de revestimento no coroamento.
Um relatório da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (Semar-PI), responsável pela fiscalização administrativa, demonstrou o risco médio devido as características da barragem, uma vez que o empreendimento não possui Plano de Segurança, relatórios de manutenção, regras de operação, bem como devido ao seu porte. Já no que se refere ao dano iminente associado, que corresponde aos riscos de perdas de vidas humanas e impactos sociais, econômicos e ambientais, foi classificado como de alto grau.
Com isso, o Estado do Piauí possui um prazo de trinta dias para comprovar o cumprimento da medida imposta, sob pena de multa diária e pessoal de 5 mil reais ao representante legal. O IDEPI deverá proceder, com urgência, no prazo de 10 dias, realização de obras ou medidas emergenciais, técnicas e necessárias, que assegurem a diminuição da situação de risco de rompimento da Barragem Pedra Redonda, inclusive, caso necessário, providenciando o sangramento seguro do volume de água excessivo atualmente existente, e a obrigação de apresentar o Plano de Segurança da Barragem Pedra Redonda, bem como fiscalizar a execução deste.
A Semar deverá ainda realizar vistoria no prazo máximo de vinte dias, com emissão de Relatório Técnico Circunstanciado, e informar sobre as obras emergências necessárias e sobre a atual situação da barragem com base em critérios gerais estabelecidos pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH)
Fonte: MP-PI