Justiça anula pela 2ª vez eleição da mesa diretora da Câmara de Manoel Emídio–PI

Imagem aérea da cidade de Manoel Emídio–PI - Foto: APPM
Imagem aérea da cidade de Manoel Emídio–PI - Foto: APPM

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) suspendeu os efeitos da eleição da nova Mesa Diretora da Câmara Municipal de Manoel Emídio, realizada em 11 de março deste ano. A decisão, emitida pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins na última semana, foi motivada por um recurso apresentado por cinco vereadores que contestaram a legalidade do processo eleitoral.

Segundo os autos, o então presidente da sessão, vereador Iranildo de Sousa Paixão (MDB), teria conduzido a votação de maneira arbitrária, descumprindo dispositivos do Regimento Interno da Câmara. Uma das irregularidades apontadas foi a recusa em aceitar o registro de uma chapa alternativa formada por quatro parlamentares do PSD e um do MDB — grupo que compunha maioria na Casa. Ainda de acordo com o processo, a eleição terminou com apenas quatro votos válidos, número insuficiente para atingir a maioria absoluta exigida para validação do pleito.

O desembargador destacou que a condução da sessão violou o princípio da proporcionalidade partidária, que garante representatividade dos blocos na formação da Mesa Diretora. A decisão observa que o regimento interno da Câmara prevê a criação de blocos parlamentares, amparados inclusive pela Constituição Federal. Além disso, consta nos relatos que parlamentares foram ameaçados com a possibilidade de terem seus pedidos de esclarecimento contabilizados como abstenção, comprometendo a liberdade de manifestação e o exercício da oposição.

“A condução do processo eleitoral pela Presidência da sessão foi arbitrária, ao impedir o registro de nova chapa composta por bloco majoritário formado por 5 vereadores (4 do PSD e 1 do MDB), negando-se a reconhecer sua maioria e a considerar a proporcionalidade na formação da Mesa, o que resultou na posse exclusiva de membros do MDB”, destaca a decisão.

Esta é a segunda vez que a Justiça anula uma eleição da Mesa Diretora da Câmara de Manoel Emídio. A primeira ocorreu em 1º de janeiro de 2025, também por irregularidades regimentais.

Com a decisão, o TJ-PI determinou a realização de uma nova eleição de forma imediata, respeitando todos os critérios legais e regimentais, incluindo a exigência de maioria absoluta e o direito de formação de blocos parlamentares. A Justiça determinou ainda que o juiz da comarca local seja notificado e que a atual presidência da Câmara convoque os parlamentares para definir a nova data da eleição, que deverá ser publicada no Diário Oficial do Município. Até o momento, ainda não há previsão para o novo pleito.