A juíza Junia Maria Feitosa Bezerra Fialho, da 4ª Vara Criminal de Teresina, condenou um dentista a pagar indenização no valor de R$ 50 mil para a família de um garoto de 11 anos, que foi obrigado a passar fezes no próprio rosto sob a mira de um revólver. O caso aconteceu em 2015 no bairro Acarape, na zona Norte da capital. A decisão foi publicada no site do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).
Segundo relato da vítima no processo, no dia que aconteceu o fato, o menino estava indo na companhia da irmã levar alguns salgados que eram produzidos por sua mãe, até uma residência. Na volta, a irmã sentiu vontade de defecar, tendo o feito em frente à casa do acusado, próximo ao carro dele. Neste momento, o dentista saiu de sua residência, armado e obrigou a vítima a passar as fezes em seu rosto.
“O ato de obrigar a vítima a passar fezes no rosto, somente visou a humilhá-lo, ridicularizá-lo frente às demais pessoas, como meio de vingança, em virtude da irmã da vítima ter defecado próximo ao carro do réu. O delito de injúria é consumado no momento que a vítima toma conhecimento da sua prática”, disse a juíza em sua decisão.
A defesa alegou que a atitude do acusado foi mera “reprimenda de forma contundente ante o ato infracional praticado reprovável em qualquer sociedade civilizada”.
O dentista, que também responde por porte ilegal de arma, chegou a ser preso no dia do crime e conduzido à Central de Flagrantes. Na decisão, a juiza concedeu o direito de ele recorrer em liberdade.
FONTE: Cidade Verde