Hotéis, pousadas e imóveis de hospedagem no Piauí poderão ser punidos caso não garantam que o cliente usufrua das 24 horas de uma diária contratada. A proposta, de autoria do deputado Oliveira Neto (PT), foi aprovada nesta terça-feira (21) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa e segue para análise da Comissão de Defesa do Consumidor antes de ir ao plenário.
De acordo com o projeto, a diária será contada a partir do horário de entrada (check-in) do hóspede, que deve ser registrado no momento da recepção. A saída (check-out) não poderá ser fixada antes do meio-dia do último dia contratado. Após a saída, o estabelecimento terá até duas horas para higienização e arrumação do quarto.
O texto também define que o descumprimento da lei sujeitará o infrator a sanções administrativas, conforme o artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
A norma abrange hotéis, pousadas, imóveis residenciais ou não residenciais, além de plataformas digitais de hospedagem, como sites e aplicativos de aluguel por temporada.
“Muitos estabelecimentos adotam práticas que limitam o check-in ao período da tarde e exigem o check-out na manhã seguinte. Essa prática resulta em um período efetivo de utilização da diária que é inferior a vinte e quatro horas”, explica Oliveira Neto.
Segundo Oliveira Neto, o consumidor paga por 24 horas, mas muitas vezes usufrui menos de 20, o que fere princípios do Código de Defesa do Consumidor, como a transparência e a boa fé objetiva. Caso seja aprovada no plenário e sancionada, a lei obrigará os meios de hospedagem no Piauí a ajustarem seus horários e contratos para garantir o cumprimento integral das diárias.
Fonte: Portal O Dia