Governo estuda liberar saque de até 35% do FGTS

Como a votação da reforma da Previdência no segundo turno na Câmara ficou para o início de agosto e a do Senado só deve se encerrar em setembro, as medidas devem sair antes da conclusão do término da Previdência. Integrantes da equipe econômica avaliam que é preciso anunciar um “pacotão de medidas” para mostrar que o governo estava trabalhando, mas priorizando a proposta que modifica as regras previdenciárias.

O calendário de liberação seria feito pela data do aniversário, assim como foi feito nas contas inativas (de contratos já encerrados). Os trabalhadores que já fizeram aniversário este ano já teriam direito ao benefício assim que for autorizado.

Saque para trabalhador demitido pode ser limitado

O governo também estuda limitar o saque da totalidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores demitidos sem justa causa. Hoje, quem é demitido sem justa causa pode retirar toda a verba que tem no fundo, com rendimentos, além de uma multa de 40% sobre esse valor.

Segundo as fontes, que pediram o anonimato, limitar ou até mesmo impedir o saque nessa condição é uma ideia que está sendo discutida. Por outro lado, o governo passaria permitir que todo ano seja possível resgatar uma parcela do fundo no mês de aniversário do trabalhador.

O setor da construção civil é o mais crítico à medida porque os recursos do FGTS são usados para financiar programas de habitação, como o Minha Casa Minha Vida, além de saneamento e infraestrutura, com juros menores do que as taxas de mercado.

A medida também acabaria, segundo fontes, com os acordos “fakes” entre empresas e trabalhadores de demissão sem justa causa apenas para permitir ao empregado sacar o FGTS.

A reforma trabalhista do ex-presidente Michel Temer, sancionada em 2017, criou a possibilidade de rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo do FGTS e a multa do empregador é de 20% sobre esse valor.

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FGTS foi instituído em 1966 e hoje está previsto como um direito dos trabalhadores na Constituição. O fundo foi criado como alternativa à chamada estabilidade decenal, que previa que o empregado com mais de 10 anos de serviço na mesma empresa não poderia ser despedido se não fosse por “falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas”. A ideia era compensar a mudança nas regras que acabaram com essa estabilidade com uma proteção financeira ao trabalhador.

Com a criação do FGTS, as empresas passaram a pagar, mensalmente, o equivalente a 8% do valor do salário do trabalhador para a conta dele no fundo. Hoje, as situações mais conhecidas de saque são aposentadoria e demissão sem justa causa. A retirada também é permitida, por exemplo, na compra de imóvel e quando o trabalhador fica afastado do regime do FGTS por três anos.

Fonte: Terra