O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou a lei que altera de 21% para 22,5% o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). A decisão entrou em vigor no dia 23 de dezembro, mesma data da publicação no Diário Oficial do Estado.
O aumento do ICMS visa compensar a isenção dos produtos da cesta básica. Também foi alterado, de acordo com o texto, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que passa a ser cobrado em veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos.
Apesar disso, o imposto não incide sobre aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros; embarcações de pessoa jurídica que detenha outorga para prestar serviços de transporte aquaviário ou de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência; alem de plataformas suscetíveis de se locomoverem na água por meios próprios, inclusive aquelas cuja finalidade principal seja a exploração de atividades econômicas em águas territoriais e na zona econômica exclusiva e embarcações que tenham essa mesma finalidade principal.
Conforme o texto, o governado também aprovou a redução de 1,5% para 1% do IPVA. Já o Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de quaisquer Bens e Direitos (ITCMD), será inseto aquele cuja soma dos valores venais da totalidade da herança seja igual ou inferior a 15.000 UFR-PI.
Também foram alteradas as alíquotas do ITCMD para 2% nos quinhões de até 20.000 UFR-PI; para 4% nos acima de 20.000 e até 500.00 UFR-PI; e para 6% nos acima de 500.000 UFR-PI. A lei passa a produzir efeitos a partir de 1º de abril de 2025.
Fonte: Portal A10+