Em novos decretos de n° 012/2020 e n° 013/2020, publicado nesta última quinta-feira (30), a Prefeitura de Francisco Macedo mantem, por mais trinta dias, a suspensão das aulas nas redes pública e privada de ensino, e o funcionamento de estabelecimentos comerciais. O anúncio da prorrogação foi feito pelo prefeito, Nonato Alencar.
As suspensões instituem medidas complementares aos Decretos Municipais n° 005, 006, e 010/2020. Desde o início da pandemia, a gestão municipal já publicou 5 decretos com medidas voltadas a não proliferação do novo coronavírus (COVID-19), seguindo recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério Saúde, do Governo Federal, do Governo do Estado do Piauí e do Ministério Público.
De acordo com o Decreto, fica determinado a prorrogação da suspensão das aulas na rede pública municipal de ensino, rede privada, bem como instituições de ensino superior públicas e privadas. A medida permanece em vigor até o dia 31 de maio, tendo como objetivo principal evitar aglomerações e diminuir a circulação de pessoas.
De acordo com o decreto, a suspensão das aulas na Rede Municipal de Ensino, deverá ser considerada no calendário escolar como antecipação de férias escolares no mês de julho. A Secretaria Municipal de Educação deverá providenciar os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar, após o retorno das aulas.
Entre as medidas, fica estabelecido a suspensão de todas as atividades comerciais no município, com exceção mercados, supermercados, mercearias, padarias, e produtos alimentícios; farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza; postos de combustíveis, distribuidoras de gás e borracharias; pousadas e hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes; distribuidoras e transportadoras; serviços de segurança e vigilância; serviços de alimentação preparada exclusivamente para sistema de entrega; bancos e lotéricas; serviços de comunicação e serviços funerários.
Além disso, as atividades coletivas ou eventos sejam eles culturais, religiosos, esportivos, artísticos e shows ou de qualquer natureza que ocasionem aglomeração de pessoas, continuam proibidas a realização destes, bem como a suspensão de banho em barragens, visitas a locais turísticos e a feira livre.
Os Decretos entraram em vigor a partir de 01 de maio de 2020.
Veja os Decretos na íntegra;
