
A prefeitura Municipal de Francisco Macedo, gestão do prefeito Nonato Alencar, editou nesta última quarta-feira (08), o Decreto Municipal n° 027/2020, que determina novas medidas de emergência de saúde pública em prevenção a Covid-19 e prevê a reabertura gradual do comércio.
O documento também prorroga o isolamento social e destaca as regras sanitárias obrigatórias para o funcionamento de qualquer estabelecimento, bem como as responsabilidades que devem ser adotadas.
A medida com cronograma detalhado para a retomada de todas as atividades econômicas, segue a orientações do Governo Estadual, e estabelece a flexibilização das medidas de isolamento e de restrição das atividades.
Vale ressaltar, que todo o processo de retomada se dará de forma gradual e segmentada. No cronograma, o fluxo de flexibilização considera três classificações conforme o impacto econômico e dependerá do risco epidemiológico.
Retomada das atividades divididas de forma organizada:
GRUPO I – flexibilizados em 4 momentos (06/07 – 13/07 – 20/07 – 27/07)
GRUPO II – flexibilização em 2 momentos (10/08 – 24/08)
GRUPO III – flexibilização em 2 momento (08/09 – 22/09)
- No grupo I, estão as atividades consideradas de alto impacto e suas atividades correlatas:
De acordo com o Decreto, ficou determinada à abertura gradual das atividades econômicas e sociais no âmbito do município, a partir de 06 de julho, permitindo a retomadas dos seguintes serviços: construção civil; industrias de materiais de construção; minerais metálicos e não metálicos; fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico; comércio relacionado a construção civil; saúde humana e animal; serviços voltados a industria de construção; escritórios de advocacia, contabilidade e consultoria empresarial; transporte de passageiros; fabricação e manutenção de máquinas e equipamentos automotores e comercio de máquinas e equipamentos automotores.
Também do grupo I, mas com retomada prevista apenas para este 13 de julho, estão os serviços de agricultura, pecuária e florestal; industria de produtos alimentícios; comércio ligado a agropecuária; comércios relacionados a alimentos e bebidas; serviços voltados a agropecuária; alimentação; industria extrativa; comércio relacionado a extração mineral.
Em continuidade ao grupo I, a partir de 20 de julho, poderão ser retomados serviços de indústria de produtos químicos, médicos e farmacêuticos; comércio varejista e atacadista de produtos químicos, médicos e farmacêuticos; pet shop e alojamento de animais; transporte, armazenagem e correio; fabricação de movéis; comércio varejista e atacadista de móveis e eletrodomésticos; geração e transmissão de energia elétrica e combustíveis gasosos.
Finalizando as atividades do grupo I, a partir do dia 27 de julho, está liberado os serviços de fabricação de produtos têxteis, vestuário, acessórios, calçados e artigos de couro; comércio atacadista e varejista de tecidos, vestuários e acessórios, artigos para viagens; lavanderias, tinturarias e toalheiro; reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos; fabricação de celulose, papel e produtos de papel impressão e reprodução digitáveis; comércio atacadista e varejista de papelaria, material de escritório e publicações; edição integradas à impressão; fabricação de produtos diversos; e atividades religiosas.
- No grupo II, estão atividades de médio impacto econômico, como:
Seguros e serviços relacionados; administração pública, defesa e seguridade social; atividades administrativas e serviços complementares; informação e comunicação e atividades de serviços sociais que poderão ser retomados a partir de 10 de agosto.
Ainda no grupo II, estão os serviços de alojamento e atividades de organizações associativas, com retorno previsto para o dia 24 de agosto.
- Já o grupo III contempla as atividades econômicas de baixo impacto tais como:
O setor artístico, criativos e de espetáculos; atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental; atividades esportivas e de recreação e serviços domésticos a partir de 08 de setembro.
Encerrando o cronograma está a retomada e o funcionamento relacionado à Educação, a partir de 22 de setembro.
Ressalta-se ainda, que calendário fica sujeito à revisão e reordenamento em caso de crescimento do nível de contágio no estado, podendo ocorrer, em caso de crescimento da transmissibilidade da doença ou aumento da taxa de ocupação de leitos de UTI no Estado do Piauí, a regressão da flexibilização para níveis mais rigorosos.
Por fim, o documento destaca que ficam mantidos os decretos municipais nº 06/2020, 05/2020, 010/2020, 014/2020, 015/2020, 024/2020 , que tratam das medidas de combate ao covid-19, no que não conflite com o constante nesse decreto, até o final da liberação das atividades constantes no anexo deste decreto, ou até ulterior deliberação.
Para o cumprimento do Decreto estão revogadas todas as disposições em contrário, o documento entrou em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos ao 06 de julho do corrente ano.
Em entrevista, o prefeito municipal Nonato Alencar, destacou que as medidas adotadas seguem todas às recomendações estaduais. “Iremos utilizar todos os parâmetros e protocolos para a reabertura do comércio seguindo às recomendações do Governo. Todas as nossas determinações visam à saúde e o bem estar de todos, então vamos nos adaptar as mudanças e recomendações de prevenção e enfrentamento a pandemia”, disse o gestor.