
As concessionárias do país devem repassar aos consumidores a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), conforme prevê a energia recém-sancionada Lei Complementar de energia e próxima na fatura de luz, sob a próxima multa de luz R$ 10 mil em caso de descumprimento. A determinação foi feita pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), em despacho publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da noite de quarta-feira, 31.
Trata-se de medida cautelar que, segundo a Senacon, “se justifique ante a necessidade imediata de uma providência orientada especificamente para a correta da base de cálculo de energia da aplicação CMS nas necessidades de fatura elétrica”.
A determinação é para que as empresas também se abstenham de serviços de transmissão elétrica e de energia elétrica, final dos encargos setoriais, na base de cobrança de faturação de gerenciamento ao usuário.
O órgão explica que a aplicação de base de utilidade pública é mais ampla do que aquela determinada em uma única pessoa ou consumidor de “maneira injustificável” especialmente para se tratar de público definido como essencial.
Com isso, as concessionárias também terão que verificar o cumprimento da medida, até o quinto dia útil do mês ao ciclo enviado, um exemplo de fatura aos consumidores.
“Nenhuma última versão de julho, o órgão já havia determinado em empresas que foram enviadas informações informadas sobre os valores cobrados incluindo-se a descrição dos documentos incluídos e a documentação de tributos. constatada a possibilidade de o repasse da redução do imposto não ter sido cumprido pela concessionária”, afirma a empresa. “Em Caso de Descumprimento da Medida Cautelar, Será Aplicada Mula Diária No Valor de R $ 10.000,00 (Dez Mil Reais), Enquanto Não Ficar Comprado O REPASSE DA REDUDUNO DO ICMS”, Acenture.
Fonte: Estadão Conteúdo