Em sessão de encerramento do ano legislativo, Câmara de Vera Mendes aprova LOA e altera Regime Próprio de Previdência

A mesa diretora da Câmara Municipal de Vera Mendes-PI, presidida pelo vereador Adenilton Olavo da Silva (MDB), realizou nesta última sexta-feira, 04, a sessão ordinária de enceramento do ano legislativo e da legislatura 2019/2020.

Na ordem do dia foi discutido e aprovado por unanimidade  o Projeto de Lei nº 004/2020, de 28 de setembro, de autoria do Poder Executivo Municipal, que estima e fixa a despesa do município para o exercício financeiro do próximo ano.

O projeto trata sobre o orçamento geral do município  de  Vera Mendes para o exercício financeiro de 2021, discriminado pelos anexos integrantes da lei, estima a receita e fixa as despesas no valor de  R$ 25.075.284,00 (vinte e cinco milhões,  setenta e cinco mil, duzentos e oitenta e quatro reais).

A receita prevista para o primeiro ano do próximo mandato, de R$ 25.075.284,00, deverá ser feita a partir da arrecadação de tributos, transferências correntes e outras receitas. Conforme o Projeto de Lei Orçamentário Anual,  os valores definidos pelo Poder Executivo Municipal, serão divididos em diversas áreas da administração pública municipal.

Conforme o texto original aprovado, os valores serão divididos da seguinte forma, Educação, 9,7 milhão; Saúde, 3,6 milhão; Administração, 3,08 milhão; Assistência Social, 836 mil; Cultura, 37 mil; Habitação, R$ 163 mil; Urbanismo, 941 mil; Saneamento R$ 1,4 milhão; Legislativo R$ 861 mil; Agricultura R$ 499 mil; Gestão Ambiental R$ 76 mil; Segurança Pública R$ 35 mil; Trabalho R$ 109 mil; Direitos da Cidadania R$ 247 mil; Comércios e Serviços R$ 28 mil; Comunicação R$ 161 mil; Energia R$ 331 mil; Previdência Social R$ 1,3 milhão; Transporte R$ 411 mil;  Desporto e Lazer R$ 205 mil; Reserva de Contingência R$ 770 mil.

Com a aprovação, o referido Projeto de Lei Orçamentário Anual segue para a sanção do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Na ocasião, a Câmara aprovou também o Projeto de Lei nº 003/2020, que altera os incisos I e IV do Art. 52 da lei municipal n°047/2003 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência – RPPS dos servidores públicos municipais de Vera Mendes-PI para incluir o plano de equacionamento do déficit atuarial.

De acordo com o texto, a contribuição mensal compulsória dos servidores ativos, inativos no caso dos aposentados e pensionistas que receberem proventos e pensões acima do valor do teto do RGPS, devem contribuir somente sobre o excedente, inclusive sobre o décimo terceiro salário recebido pelos servidores ativos, o Abono Anual pago aos aposentados e pensionistas, no percentual de 14% (quatorze por cento).

Após o termino da votação, o atual Presidente da Câmara de Vera Mendes, vereador Nilton de Olavo, prestou conta do seu mandato, ressaltando que termina sua gestão com o sentimento de dever cumprindo. “Quero aproveitar a oportunidade  e agradecer primeiramente a Deus por mais uma realização, e a todos os colegas pelo belo trabalho executado dentro desta casa legislativa desenvolvido durante todo esse período, meu muito obrigado a todos,” disse Adenilton.

Também fizeram uso da palavra, o atual vereador e prefeito eleito de Vera Mendes, Carlos José da Silva, o Dr, Carlim, e os vereadores Francisco Rodrigues das Graças  e Luís Abreu Filho,

Também estiveram presentes na Sessão, os vereadores Gilvan Lima Veloso, Fabiano Francisco da Silva e Domingos José de Sousa, além do Presidente do Sindicato dos Trabalhadores em educação de Vera Mendes – SINTEVEM, professor Maguinaldo, servidores da Educação, e os vereadores eleitos, Sandro Borges e Jean.

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