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Deepfake é crime: TRE-PI esclarece uso de tecnologias nas campanhas de 2024

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A criação de vídeos e áudios semelhantes a vídeos e áudios reais ficou ainda mais simples com o chamado deepfakes. Atualmente, com a ajuda da Inteligência Artificial (IA), é possível criar situações de diversos tipos utilizando apenas a foto de alguém ou um simples áudio. Mas, e nas campanhas eleitorais, é possível o usar as deepfakes?

O uso da Inteligência Artificial (IA) e a proibição do uso dos deepfakes nas campanhas estão entre as 12 propostas de resolução aprovadas, em fevereiro deste ano pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que serão aplicadas nas eleições municipais em 2024.

Para falar ainda mais sobre o assunto, o Portal R10 conversou com o Juiz Federal e Membro da Corte Eleitoral do TRE-PI, Nazareno César Moreira Reis, para explicar como e quais critérios são aplicados para o uso da IA nas campanhas eleitorais.

O que é a deepfake e como nasceu essa tecnologia?

“As deepfakes são uma técnica de inteligência artificial relativamente recente, que ela é capaz de modificar e também criar áudios e vídeos com extrema semelhança com áudios e vídeos reais então essa tecnologia nasce de um tipo de aprendizado de máquina chamado “DeepLearning”, ou seja, aprendizado profundo, daí o nome “deep” que quer dizer profundo e “fake” de falso. Essa é a tecnologia hoje que a gente conhece como deepfake. Vocês já devem ter visto nas redes sociais vídeos que são criados, às vezes você pega um vídeo famoso e monta com o rosto de outra pessoa, então isso constitui o que nós chamamos de deepfake”, explica o juiz.

Como o TRE-PI pretende combater a disseminação da deepfakes nas campanhas eleitorais?

” Em primeiro lugar nós temos uma regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral, que proíbe o uso de deepfakes claramente em relação a eleição e sobretudo pra espalhar desinformação. Então nós temos uma base normativa sobre a qual nós podemos atuar. Essa atuação dependerá muito do próprio uso, se ocorrerá ou não esse uso, nós acreditamos que as próprias campanhas já estão cientes, já existe uma conversa, uma divulgação ampla sobre a proibição desse uso e acreditamos que as próprias campanhas colaborarão com isso, também as redes sociais, os buscadores, dentro dessa regulamentação do TSE eles também colaborarão conosco nesse aspecto utilizando inclusive a própria inteligência artificial para detectar esse tipo de uso, de modo que há ferramentas possíveis para detectar o uso e também para punir os responsáveis”.

O que pode e o que não pode em relação ao uso da deepfakes nas campanhas eleitorais?

“Primeira coisa, o uso é permitido em alguns contextos. Ou seja, a princípio não é proibido o uso de inteligência artificial, que é uma série de usos que se tornaram comuns. Se você, por exemplo, faz uma busca no Google, você já está usando inteligência artificial. Se você pede um Uber, você tá usando I.A, então é claro que não é isso que preocupa o Tribunal, a Justiça Eleitoral de modo geral. Os usos nocivos e proibidos são aqueles usos que visam a enganar o eleitor, esses é que são proibidos e que de modo algum serão tolerados. Então usos de I.A que sejam, por exemplo, internos ao partido, pra traçar suas estratégias, pra avaliar dados, esses usos são permitidos, e não serão, obviamente, sequer, objeto de fiscalização. Já o uso proibido é aquele que vai, por exemplo, criar situações falsas, que vai criar mecanismos para enganar o eleitor, para criar um estado mental no leitor, por exemplo, de desconfiança generalizada, ou de ódio generalizado. O uso também que não é transparente, ou seja, aquele que não é apontado, ele é utilizado de uma forma oculta, esse também é proibido, então basicamente essa é a linha da regulamentação”.

Além disso, o Tribunal incluiu ainda outras novidades que envolvem a IA. São elas: obrigação de aviso sobre o uso de IA na propaganda eleitoral; restrição do emprego de robôs para intermediar contato com o eleitor (a campanha não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa); e responsabilização das big techs que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos com desinformação, discurso de ódio, ideologia nazista e fascista, além dos antidemocráticos, racistas e homofóbicos.

Quais são as penalidades previstas para candidatos ou partidos ao fazerem mal uso da deepfakes em suas campanhas eleitorais?

“As penas pra esse tipo de uso feitos por programas eleitorais são bastante severas podendo levar até mesmo à cassação do registro do candidato ou do diploma do eleito”, finaliza o juiz.

Um compromisso permanente

O combate à desinformação e às notícias falsas é um compromisso permanente do TSE. Desde a sua posse como presidente da Corte, o ministro Alexandre de Moraes tem dito que “o que não pode ser feito no mundo real não pode ser feito no mundo virtual”.

Em 25 de abril de 2023, o presidente do TSE entregou aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, propostas de emendas aditivas ao Projeto de Lei nº 2.630/2020, que trata da regulação das plataformas digitais e do combate às fake news.

Na ocasião, o ministro destacou que as propostas foram elaboradas com base na experiência do Tribunal no enfrentamento da desinformação e a partir dos inquéritos em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) que investigam o modus operandi da instrumentalização das redes sociais por milícias digitais.

No dia 5 de dezembro de 2023, o TSE firmou um acordo de cooperação técnica com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para lidar com abusos cometidos na internet e dar rapidez à retirada de conteúdos digitais que disseminam fake news.

Programa de Enfrentamento à Desinformação

Em 2019, o TSE criou o Programa de Enfrentamento à Desinformação, com o objetivo de reduzir os efeitos nocivos da desinformação contra a Justiça Eleitoral e seus representantes, o sistema eletrônico de votação e as diferentes fases do processo eleitoral. O programa também busca a ampliação do alcance de informações verdadeiras e de qualidade, além da capacitação da sociedade para que ela saiba identificar e denunciar conteúdos enganosos. Atualmente, a iniciativa conta com mais de 150 parceiros, como redes sociais e plataformas digitais, instituições públicas e privadas, entidades profissionais, entre outros integrantes.

O programa se tornou uma ação permanente do TSE em 2021. Os parceiros dividem com a Justiça Eleitoral atribuições que incluem o monitoramento e a apuração de notícias falsas, assim como o combate à desinformação, com esclarecimentos sobre a questão abordada e com a informação correta sobre o assunto, por meio de notícias publicadas na página Fato ou Boato e nos diversos canais da instituição.

Fonte: Portal R10 com informações do TSE

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