
A Prefeitura de Geminiano emitiu nesta segunda-feira, 19 de outubro, o Decreto Nº 45/2020, que dispõe sobre a suspensão de eventos políticos e outros atos de propaganda eleitoral que causem aglomeração de pessoas. O partido político, candidatos ou suas coligações que descumprirem a determinações do decreto ficarão sujeitos a imposição de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Conforme o documento assinado pelo atual gestor, fica suspenso até o dia 31 de outubro deste ano a realização de eventos, reuniões, comícios, carreatas, passeatas e demais eventos políticos ou atos de propaganda eleitoral, previstos na Lei 9504/1997 e nas Resoluções do TSE, que importem aglomeração de pessoas em grandes proporções.
Caberá a Vigilância Sanitária Municipal, que possui poder de polícia, munido deste documento proceder com as orientações devidas, em caso de resistência é devido a aplicação de auto de infração sanitária.
No mesmo decreto é apresentado orientações para os candidatos, eleitores, colaboradores da Justiça Eleitoral e sociedade em geral, no que se refere à realização de reuniões e/ou evento de pequenas proporções durante a campanha eleitoral.
O objetivo da medida preventiva é conter a disseminação da Covid-19 no município.
Fonte: Folha Atual