Decisão judicial suspende shows de Alok e outros artistas no Festejo de Cocal que somariam R$ 1,8 milhão

Uma decisão judicial suspendeu, nesta semana, os shows de artistas nacionais programados para o “Festejo do Povo”, tradicional evento cultural da cidade de Cocal, no norte do Piauí. O evento, que aconteceria entre os dias 11 e 14 de agosto de 2025, contava com contratações que somavam R$ 1.840.000,00, incluindo nomes como DJ Alok, Natanzinho Lima, Hungria Hip Hop e a banda Anjos de Resgate.

A suspensão foi determinada após o Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de Cocal, ingressar com uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência contra a Prefeitura Municipal, o prefeito Cristiano Felippe de Melo Britto e a primeira-dama do município, Lívia Janaína Monção Leodido Britto. O MP questionou a realização das despesas milionárias em meio à vigência de um decreto de calamidade financeira.

Segundo o MPPI, o município decretou estado de emergência e calamidade financeira no dia 9 de janeiro de 2025, reconhecendo que a gestão estava comprometendo cerca de 85,66% da Receita Corrente Líquida, o que, segundo relatório financeiro elaborado em março, poderia comprometer a prestação de serviços essenciais à população.

Mesmo diante do grave cenário fiscal, a gestão municipal optou por realizar o evento festivo com atrações de alto custo. De acordo com o cronograma divulgado, a banda Anjos de Resgate se apresentaria no dia 11 por R$ 140 mil; Natanzinho Lima no dia 12 por R$ 650 mil; Hungria Hip Hop no dia 13 por R$ 250 mil; e o DJ Alok encerraria o evento no dia 14 com um show avaliado em R$ 800 mil.

Além das contratações artísticas, a Promotoria também apontou a veiculação de outdoors em pontos estratégicos da cidade com a programação do evento, contendo imagens dos artistas contratados, do prefeito e da primeira-dama, junto à logomarca da Prefeitura. Para o promotor de Justiça Herson Luís de Sousa Galvão Rodrigues, titular da Promotoria de Cocal, a iniciativa configura promoção pessoal indevida, o que viola o princípio da impessoalidade previsto na Constituição Federal.

“A conduta afronta diretamente o princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição, que veda expressamente a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em publicidade de atos, programas ou eventos do poder público”, afirmou o promotor.

Na ação, o MPPI solicitou a suspensão imediata do evento, o bloqueio de pagamentos referentes aos contratos firmados e a proibição de contratação de novos artistas para substituir os inicialmente previstos. A promotoria também requereu a retirada, no prazo de 24 horas, dos outdoors com as imagens do prefeito e da primeira-dama, sob pena de multa pessoal de até R$ 50 mil para cada um dos envolvidos. Em caso de descumprimento da decisão judicial, foi solicitada a aplicação de multa diária de R$ 3 milhões ao prefeito de Cocal.