O prefeito de São João do Piauí, Ednei Amorim (MDB), decidiu não seguir o decreto estadual e restringiu o funcionamento das atividades comerciais do município, suspendeu as aulas presenciais no município e restringiu a venda de bebida alcoólica. O decreto de nº 34/2021 foi publicado no Diário Oficial dos Municípios de 25 de maio.
Segundo a Prefeitura de São João do Piauí, o objetivo das medidas é conseguir uma diminuição dos casos do novo coronavírus no município, que tem atualmente 258 pessoas em isolamento domiciliar. O município tem 1.986 casos confirmados e 29 óbitos registrados.
No último decreto publicado, o governador Wellington Dias (PT) autorizou até o dia 30 de maio o funcionamento de bares e restaurantes até as 23h, o comércio até as 17h, as aulas presenciais estão autorizadas e o toque de recolher é das 24h às 5h, entre outras medidas.
Já o prefeito Ednei Amorim decidiu restringir ainda mais o funcionamento das atividades após o aumento de casos de Covid-19. O decreto vale até o dia 31 de maio.
Entre as principais medidas estão:
- Bares, restaurantes, lanchonetes e similares funcionam de segunda sexta-feira até as 20h, e no sábado e domingo apenas como delivery de comida preparada, não sendo permitida então a venda de bebidas alcoólica;
- Lojas não essenciais funcionam de segunda a sexta-feira até as 17h e ficam fechadas no final de semana;
- Salões de beleza e barbearias podem funcionar durante a semana até as 20h, mas devem ficar fechadas no final de semana;
- Supermercados, mercadinhos, hortifutri e açougue funcionam durante a semana somente até às 20h, e no sábado até 12h, e no domingo ficam fechados;
- Padarias podem funcionar durante a semana até 20h e no final de semana até 16h, mas sendo vedada a venda de bebida alcoólica;
- Igrejas poderão realizar celebrações presenciais com até 25% da capacidade, de segunda a sábado, com uma hora de duração. No domingo, podem ser realizadas até duas celebrações, com uma hora de duração;
- Estão suspensas as aulas presenciais nas instituições de ensino durante a semana e no final de semana;
- Fica vedada a realização de eventos públicos, particulares, jogos, campeonatos, torneios e bingos;
- Toque de recolher de 21h a 5h.