Com quadro de pessoal inchado, prefeitura do Piauí terá que suspender edital de concurso público

O conselheiro Jaylson Campelo, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI),  determinou que a prefeitura de São Francisco de Assis do Piauí, que tem à frente o prefeito Josimar Oliveira, suspenda o concurso público lançado através do edital 01/2024, para preenchimento de vagas em cargos efetivos e formação de cadastro reserva no quadro de pessoal.

A questão é: que vagas? Já está tudo abarrotado.

A representação da Divisão de Fiscalização de Admissão de Pessoal, da Corte de Contas, informou que “o Poder Executivo do Município de São Francisco de Assis do Piauí apresentou índice de 58,36% de despesas com pessoal em relação à receita corrente líquida, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo qual encontra-se impedido de realizar novas despesas de pessoal, como nas hipóteses de remuneração de novos servidores, oriundos ou não de concurso público”.

E pleiteou a suspensão do certame “até a regularização da situação do Ente quanto à recondução do índice da despesa com pessoal a patamar exigido na LRF”.

Na decisão, o conselheiro substituto Jaylson Campelo observou que de acordo com o gráfico de evolução do índice de despesa com pessoal do município ele “esteve continuamente acima do limite prudencial fixado na lei e, em 2022, extrapolou, mantendo-se superior ao máximo permitido pela norma até dezembro de 2023”, que é o último dado disponível.

FOTO: DIVULGAÇÃO / TCE_índice de evolução de pessoal

_índice de evolução de pessoal

“Neste contexto, considerando o índice de despesa com pessoal historicamente acima do limite legal de 54% e em escalada crescente, e, diante da iminente realização do Concurso Público de Edital 01/2024, já em andamento, faz-se necessário que o gestor empreenda rigoroso processo de planejamento de utilização de pessoal”, acresceu.

O conselheiro também declinou o artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal, cujo alguns trechos ditam: “Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: (…) provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança”.

“Pelo exposto, considerando o elevado índice de gastos com despesas com pessoal no Município de São Francisco de Assis do Piauí, entendo ser medida adequada a suspensão imediata do Concurso Público de Edital 01/2024, posto que sua realização poderá redundar em atos admissionais que avancem nas etapas seguintes ao lançamento do edital, ocasionando risco de danos de difícil reparação como aumento da despesa com pessoal da Prefeitura, dissabores a candidatos e à própria gestão pública e surgimento de possíveis ações judiciais e administrativas contra o ente em exame”, pontuou o Jaylson Campelo.

Fonte: 180 Graus