Cobrança de ICMS sobre energia solar é suspensa pelo Tribunal de Justiça do Piauí

Energia solar / imagem ilustrativa | Fonte: Envato
Energia solar / imagem ilustrativa | Fonte: Envato

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) concedeu liminar derrubando a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia solar no Piauí. Os desembargadores julgaram ação de inconstitucionalidade. O relator da matéria foi o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, que foi seguido por unanimidade pelos outros magistrados. A sessão foi realizada na manhã desta segunda-feira (06). 

A ação foi protocolada pela Associação Piauiense de Energia Solar (APISOL) e o partido Progressistas. Segundo o advogado Frederico de Freitas Mendes, a incidência do ICMS não pode ser cobrada porque a geração de energia é feita para consumo própria, declarando então a inconstitucionalidade da cobrança.

“Voto pelo deferimento da medida cautelar requerida para suspender, até o julgamento final desta ação, os efeitos da interpretação conferida pela Secretaria de Fazenda aos artigos 2º, 12 e 13 da Lei Estadual 4.257 no que autoriza a incidência de ICMS sob energia elétrica excedente geradas por unidades consumidoras participantes do sistema de compensação de energia elétrica e posteriormente compensada pela concessionária”, vota o desembargador Sebastião Ribeiro Martins. 

A Procuradoria Geral do Estado (PGE-PI) defendeu durante a sessão que a tarifa seria uma forma de compensação pelo uso de geradores de distribuição de energia. Essa cobrança estaria saindo de pessoas que não possuem um sistema de energia solar como forma de compensação.

“Os geradores eles utilizam da estrutura pública. Se eles não utilizassem da estrutura pública eles precisariam gastar de oito a dez vezes mais do que eles gastam para criar um sistema de geração distribuída. Quando tinha um, dois, dez geradores gerando a energia própria deles, isso não tinha problema. O problema é que olhando para zona Leste de Teresina você percebe que praticamente todas as residências tem um painel solar. Isso quer dizer que praticamente todas as pessoas passaram a utilizar o sistema de distribuição e não estavam mais pagando pelo sistema de distribuição”, explica o advogado Maurício Fortes. 

Contestação da cobrança

Desde a cobrança feita pela Equatorial do Piauí, Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Piauí (OAB-PI) e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Piauí (CREA-PI) questionam a cobrança e encaminharam a Secretária de Fazenda o pedido de cancelamento da cobrança.

Em junho, os clientes da Equatorial que contrataram sistema de energia solar a partir de janeiro de 2023 começaram a pagar uma tarifa. Segundo a empresa, “apesar de compensar a energia consumida, uma rede de distribuição e transmissão foi necessária para realizar o transporte da energia injetada. Assim, sempre haverá desconto integral do pagamento pela energia”.

Fonte: Cidade Verde