Cerca de 42,9% da população de Pernambuco poderá ter conta de luz gratuita

Neoenergia Distribuição Brasília/Divulgação
Neoenergia Distribuição Brasília/Divulgação

Mais de 4 milhões de cidadãos de Pernambuco — o equivalente a 42,9% da população do estado — poderão ser beneficiados pelas novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica, que entram em vigor a partir do dia 5 de julho. A medida garante gratuidade na conta de luz para famílias que consumirem até 80 quilowatts-hora (kWh) mensais.

Conforme estabelece a Medida Provisória nº 1.300/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de maio, os consumidores que ultrapassarem esse limite pagarão apenas a diferença. A iniciativa tem como objetivo ampliar o acesso à energia com justiça tarifária, especialmente para famílias de baixa renda.

Em Pernambuco, 1,1 milhão de unidades consumidoras estão aptas a receber o benefício, o que representa 15% do total de famílias com potencial de serem contempladas em toda a região Nordeste.

Benefício nacional

Em todo o Brasil, 17,39 milhões de famílias — mais de 60 milhões de pessoas — têm direito à nova Tarifa Social. A reestruturação do setor elétrico visa garantir equidade no acesso à energia elétrica, respeitando as particularidades econômicas de cada região.

O Nordeste lidera o número de beneficiários, com 7,75 milhões de famílias (27,1 milhões de pessoas). Em seguida, estão o Sudeste (5,69 milhões), Norte (1,65 milhão), Sul (1,26 milhão) e Centro-Oeste (1,03 milhão).

Estados com mais beneficiados

São Paulo é o estado com maior número de famílias que terão desconto integral no consumo de até 80 kWh: 2,41 milhões de unidades consumidoras, ou 8,43 milhões de pessoas. Também se destacam Bahia (1,76 milhão), Rio de Janeiro (1,68 milhão) e Ceará (1,54 milhão).

Quem tem direito

Para receber o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, é necessário que a família atenda a pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo;

  • Ter idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);

  • Ter renda mensal de até três salários mínimos e contar com membro da família com deficiência ou doença que exija uso contínuo de equipamentos elétricos.

Como acessar

A inclusão na Tarifa Social é automática. Basta que o titular da conta de energia esteja cadastrado nos programas sociais do governo federal. Não é necessário fazer solicitação junto à distribuidora.