O Prefeito Municipal de Campo Grande do Piauí, João Batista de Oliveira, o Baiá, através do Decreto Nº 09/2020, decretou a suspensão das atividades escolares da Rede Municipal de Ensino e das aulas/eventos em grupo de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, e restrições a atividades coletivas ou eventos realizados pela administração púbica municipal ou particulares por um período de 15 dias.
A medida foi tomada em consideração as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) ao declarar o COVID-19 com alerta de pandemia em 30 de janeiro de 2020; as orientações repassadas pelo Ministério Saúde, do Governo Federal, por meio da Portaria nº 188/GM/MF de 03 de fevereiro de 2020; e pelo artigo 11 do Decreto nº 18.884/2020 do Governo do Estado do Piauí suspendendo as aulas pelo período de 15 dias.
De acordo com o Decreto Nº 09/2020, de 16 de março de 2020, as atividades escolares da Rede Municipal de Ensino estão suspensas pelo período compreendido entre o dia 17 e o dia 31 de março, com data de retorno das atividades no dia 01 de abril.
Também estão suspensas as aulas/eventos em grupo de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, os quais englobam as atividade de responsabilidade do CRAS, grupo de idosos, bem como serviços de convivência e fortalecimento de vínculos e demais eventos sociais.
Ainda de acordo com o decreto, no período mencionado, ficam suspensas as atividades coletivas ou eventos realizados pela administração púbica municipal ou particulares, que: em locais fechado, haja aglomeração acima de 20 pessoas; e em locais abertos, haja aglomeração acima de 50 pessoas.
Confira o Decreto Nº 09/2020 na íntegra: