As Forças de Segurança não poderão montar barreiras nem bloqueios nas estradas piauienses nos dias do primeiro e segundo turno das eleições municipais. A medida ficou acordada após reunião entre o secretário de Segurança, Chico Lucas, e o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, desembargador Sebastião Ribeiro Martins. SSP e TRE assinaram hoje (27) uma portaria conjunta que estabelece as regras específicas para atuação das forças policiais nos dias 6 e 27 de outubro.
A norma será publicada na próxima segunda-feira (30) no Diário de Justiça Eletrônico. O documento define que o patrulhamento ostensivo realizado pelo Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual não poderá ser um obstáculo à livre circulação de eleitores. “É vedada a realização de bloqueios de rodovias estaduais para fins meramente administrativos ou para apuração de descumprimento de obrigação veicular”, diz o documento.
A abordagem de veículos e condutores só será permitida caso haja algum impedimento do tráfego ou fique demonstrado o cometimento de alguma infração de trânsito que coloque em risco as pessoas no momento da realização da operação. Se não houver desrespeito flagrante às normas de segurança do trânsito ou a prática de crime, a necessidade de bloqueio deverá ser comunicada em caráter imediato à presidência do TRE.
O comunicado deve estar acompanhado de justificativa da escolha do local e da finalidade do bloqueio, com indicação de rotas alternativas que garantam a livre locomoção das pessoas
A portaria vale não só para o Batalhão de Polícia Rodoviária Federal, mas também aos demais órgãos integrantes de Segurança Pública tais como Polícia Civil, Polícia Militar, Departamento de Estrada de Rodagens do Piauí (DER), Departamento Estadual de Trânsito (DER) e o Batalhão de Policiamento de Trânsito do Piauí (BPTRAN).
Bloqueios também foram proibidos nas estradas federais de todo o Brasil
O acordo entre as forças de segurança e a Justiça eleitoral no Piauí segue o que já foi estabelecido em âmbito nacional entre o Tribunal Superior Eleitoral e o Ministério da Justiça e Segurança Nacional. Portaria conjunta assinada pela ministra Carmen Lúcia, presidente do TSE, e o ministro da Justiça, Ricardo Lewandovski, estabelece as regras específicas para atuação da Polícia Rodoviária Federal nos dias dos pleitos municipais.
A portaria proíbe a PRF de dificultar a livre circulação de eleitores e proíbe a realização de bloqueios de rodovias federais nos mesmos termos acordados em âmbito estadual no Piauí. Apenas em casos de acidentes, infração de trânsito flagrante as abordagens serão permitidas. Barreiras para fins meramente administrativos ou para apuração de descumprimento de obrigação veicular seguem vedadas.
Fonte: Portal O Dia