Após um acidente na Br-407, onde um empresário chamado Paulo Roberto, invadiu a faixa contrária e colidiu frontalmente com a motocicleta de José Ivan, que resultou no falecimento do mesmo, a família da vítima, ingressou com uma ação indenizatória no valor de R$ 1.234.259,00 (um milhão, duzentos e trinta e quatro mil, duzentos e cinquenta e nove reais).
Na ação é solicitada pelos advogados também uma compensação financeira por danos morais e materiais. A indenização referente aos danos morais, é requerida como forma de compensação pelo sofrimento emocional e os impactos psicológicos dos familiares pela perda de José Ivan, no valor de de R$ 400.000,00 mil ou em valor justo e condizente com o caso concreto a ser arbitrado pela Justiça. Já o requerimento por danos morais, inclui indenização pela perda da motocicleta, bem como, uma perda dos rendimentos de Jose Ivan, como provedor da família.
A motocicleta, é estimada em R$ 4.003,00 conforme a Tabela FIPE. Na ocasião, José Ivan Santos Sousa Filho estava com Rafaela Pinheiro dos Santos, que morreu 10 dias depois do acidente.
Além disso os advogados requerem a concessão de justiça gratuita, com a inclusão de isenção de custas processuais e honorários advocatícios, em reconhecimento à situação financeira dos requerentes, com objetivo de seguir com a a ação sem prejudicar o sustento, além disso, como medidas cautelares.
Juntamente com o pedido de liminar para antecipação da tutela, garantindo que os danos materiais e morais sejam compensados rapidamente, ainda que antes da conclusão do processo, os advogados requerem a suspensão da habilitação de Paulo Roberto por cerca de 12 meses e a proibição de frequentar bares e estabelecimentos que vendem álcool, em busca de prevenir novos episódios de comportamentos negligentes.
Fonte: 180graus