A cada quatro horas, um condutor é flagrado dirigindo sob o efeito de álcool nas rodovias federais do Piauí. Esse dado foi divulgado, na manhã desta quarta-feira (25), pela Polícia Rodoviária Federal.
De acordo com os números, em 2024, 1471 pessoas foram encontradas conduzindo nesta situação. No total, já são 183 presos pelo cometimento desse tipo de crime.
“Esses índices refletem a imprudência de parte dos condutores em insistir nessa prática criminosa. A PRF intensificou as ações voltadas ao combate a este tipo de crime, principalmente com o intuito de reduzir os índices de sinistralidade”, diz a corporação.
Com relação à realização de testes de alcoolemia, a PRF intensificou a fiscalização com o aumento da realização de procedimentos, registrando 61.897 testes.
O que diz a legislação?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o condutor que for flagrado dirigindo sob o efeito de álcool, será autuado em R$ 2.934,70, sete pontos na CNH e poderá ter seu direito de dirigir suspenso.
Se for configurado o crime de trânsito, ele será preso e encaminhado à polícia judiciária local. Se o condutor for flagrado novamente em menos de 12 meses, será autuado no valor de R$ 5.869,40 além de todas as sanções administrativas.
Conforme a Lei Nº 13.546/17, atualização ao CTB que trata dos crimes cometidos na direção de veículos automotores, o condutor que estiver sob o efeito de álcool e causar acidente que resulta em lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, terá sua pena privativa de liberdade em reclusão de dois a cinco anos e de cinco a oito anos em caso de homicídio culposo na direção de veículo automotor.
Fonte: Portal A10+ com informações da PRF