Filha de médico nasce quase um mês após morte do pai em acidente no Piauí

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Maria Heloísa, filha do médico anestesista Caio Barros, nasceu na terça-feira (21), em Teresina, quase um mês após o falecimento do médico, em um acidente de motocicleta na BR-343 em Campo Maior.

Nas redes sociais, a viúva do médico, a odontóloga Clissya Maria, compartilhou registros da recém-nascida ao lado dela e de uma fotografia do pai. Maria Heloísa nasceu no dia do aniversário de Clissya, que destacou ter sido o melhor presente que já recebeu.

“Hoje o nosso milagre aconteceu, e no dia em que eu também renasço. No meu aniversário, você me presenteou com o maior presente que eu poderia receber: nossa filha, Maria Heloísa. Ela chegou aos meus braços tão perfeita, tão cheia de vida e, no exato instante em que olhei para ela, senti você aqui, como se estivesse me abraçando por dentro”, escreveu Clissya.

A odontóloga destacou ainda que Maria Heloísa nasceu com muitas características do pai.

“Ela carrega você em cada detalhe, no olhar sereno, na luz que traz, na história que já nasce cheia de significado. Prometo que ela vai crescer cercada de tudo que você foi e sempre será. Vai saber o quanto foi esperada, sonhada e amada por você. E, em meio à saudade, o amor me mostrou que é eterno, porque você vive nela, vive em mim… e viverá para sempre em tudo o que fomos e ainda seremos”, finalizou.

Foto: Reprodução / Redes sociais

O acidente

No dia 27 de setembro, a motocicleta pilotada pelo médico colidiu frontalmente com um caminhão na BR-343, em Campo Maior. Com o impacto, a moto ficou presa sob a carreta e foi arrastada por mais de 100 metros. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o acidente pode ter sido causado por uma manobra precipitada de um dos veículos de carga.

O caminhão foi localizado com danos compatíveis com a colisão. O condutor, um homem de 78 anos, informou que ouviu o impacto, mas acreditou que a batida havia sido com outro veículo. Por isso, ele seguiu viagem. O motorista foi detido e encaminhado à Delegacia de Campo Maior.

Na época a PRF, acrescentou que o idoso poderia responder por fuga do local do acidente, homicídio culposo na direção de veículo automotor e omissão de socorro à vítima.

Fonte: Cidade Verde

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