Governo do Piauí poderá intervir em bens usados em práticas ilícitas

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O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou a Lei nº 8.745/2025, que autoriza o Estado a intervir em bens utilizados em práticas ilícitas, aplicar multas e adotar medidas cautelares no exercício do poder de polícia administrativa. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (11) e já está em vigor.

Entre as medidas previstas, está a apreensão de veículos envolvidos em corridas ilegais, manobras perigosas ou exibições em vias públicas sem autorização. Esses veículos permanecerão retidos até a conclusão do procedimento policial e só serão devolvidos após a regularização junto ao órgão competente e o pagamento da multa.

O diretor de Inteligência da Secretaria da Segurança Pública (SSP-PI), delegado Anchieta Nery, destacou a importância da nova norma. “Ela endurece o tratamento contra veículos usados em crimes de trânsito, como rachas e manobras conhecidas como ‘grau’. O objetivo é salvar vidas, já que, no Piauí, o número de mortes por acidentes de trânsito supera o de homicídios”, afirmou.

A legislação estabelece multa administrativa no valor de 100 UFIRs para quem for flagrado praticando tais infrações, com aumento de 10 vezes caso o infrator seja organizador do evento ou utilize meios digitais para divulgar ou incentivar a prática. Em caso de reincidência, o valor da multa poderá ser elevado em até 100 vezes.

Veículos não regularizados ou não reclamados no prazo de 30 dias após a conclusão do processo poderão ser leiloados. Os recursos obtidos serão destinados ao Fundo Estadual de Segurança Pública.

A nova lei também permite a intervenção em imóveis abandonados ou utilizados para práticas criminosas. Caso o proprietário, mesmo notificado, não regularize a situação, o imóvel poderá passar por demolição, limpeza, obras estruturais ou adequações sanitárias, com os custos sendo cobrados do responsável legal pelo bem.

“Existem imóveis abandonados que viram ponto para crimes como tráfico e receptação. A intervenção do Estado nesses casos visa garantir segurança e promover justiça social”, explicou Anchieta Nery. Ele citou como exemplo situações em que casas invadidas são usadas como bases do crime, podendo ser transformadas, com a intervenção do poder público, em espaços de utilidade pública. Os procedimentos administrativos estabelecidos na lei ainda serão regulamentados por decreto do Poder Executivo.

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