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TRT do Piauí abre busca por trabalhadores com direito a até R$ 7 mil em verbas trabalhistas

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O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) está à procura de 150 pessoas que têm verbas trabalhistas a receber. Elas tinham vínculo trabalhista com a empresa Qualix/Sustentare Serviços Ambientais AS e prestavam serviço para a Prefeitura de Teresina nas áreas de manutenção e limpeza em galerias, lagoas e em áreas verdes e nas atividades de varrição e de capina no período de 2007 a 2013.

Em agosto de 2020, o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do TRT -22 (CEJUSC-JT 2º Grau/PI) solucionou quatro processos envolvendo a empresa ré, o município de Teresina e o Sindicato dos Empregados das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Piauí (SEEACEP). O acordo foi celebrado no valor de R$ 5 milhões e beneficiou mais de 700 trabalhadores.

“Em 2020, conseguimos resolver o conflito entre empregados e empregadores de forma rápida e vantajosa para todas as partes. O acordo beneficiou centenas de trabalhadores, mas nem todos receberem suas verbas trabalhistas. Agora, o Tribunal está se empenhando para localizar esses 150 trabalhadores para que eles possam, assim, receber os valores que lhe são devidos”, afirmou o Juiz do Trabalho Gustavo Ribeiro Martins, que homologou o acordo.

Dos trabalhadores que ainda possuem verbas a receber, seis prestaram serviço nas galerias e lagoas, 25 na área verde, 22 trabalhavam na varrição e 97 no serviço de capina. Os valores que cada um dos 150 trabalhadores tem a receber variam de R$ 84,00 a R$7.700,00.

O magistrado explica que os interessados devem procurar o  Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do TRT-22 por meio do telefone (86) 2106-9525, das 8h às 15h, ou pelo e-mail cejusc2@trt22.jus.br.

Os pagamentos estão sendo realizado desde setembro de 2020, por ordem alfabética e em parcela única. Além das verbas trabalhistas, os processos tratavam também de honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais, taxa de fortalecimento sindical e contribuições previdenciárias.

Fonte: TRT

Redação
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