Tribunal de Contas do Piauí suspende seletivo em Isaías Coelho; veja detalhes da decisão

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por determinação do conselheiro Kleber Dantas Eulálio, determinou a suspensão imediata do processo seletivo simplificado da Prefeitura Municipal de Isaías Coelho. O documento, publicado em 31 de outubro, é relativo à seleção de profissionais do Programa Brasil Alfabetizado.

De acordo com o documento, o servidor público Francisco Fábio de Sousa Carvalho Araújo alegou que o edital do processo seletivo viola o art. 21 da Lei da Responsabilidade Fiscal e irregularidade do edital do processo seletivo.

Após análise da fundamentação, a decisão destacou que a legalidade será averiguada pelo plenário do Tribunal de Contas do Estado do Piauí. O conselheiro, em sua decisão, determinou a notificação do prefeito Dr. Eudes por parte da Diretoria Processual, a fim de que o gestor se pronuncie sobre as ocorrências em um prazo de 15 dias. Leia na íntegra.

“Examinando a documentação acostada aos autos da denúncia em tela, percebe-se que não é razoável a conduta do gestor denunciado em promover a realização de Teste Seletivo nos últimos 180 dias do encerramento do atual mandato, mesmo que a nomeação dos aprovados seja em momento posterior, o que implicará em ato de aumento de despesa com pessoal, tendo em vista que o objetivo da lei é coibir a prática de ato que implique em aumento de despesa para a gestão futura, 2025, e não necessariamente o aumento de despesa na gestão atual, 2024.”, pontuou Kleber Eulálio.

A decisão é monocrática. A legalidade do processo seletivo será analisada pelo plenário do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

No caso em comento, tem-se por presente o perigo na demora em aguardar o pronunciamento definitivo deste Colendo Tribunal sobre a matéria versada nos autos do processo de denúncia em comento, porquanto há, claramente, a ingente possibilidade de a execução do Processo Seletivo em relevo resultar em danos ao erário, notadamente considerando-se que faltam menos de 90 dias para o encerramento do exercício financeiro em curso, o que torna presumível uma situação de potencial aumento da despesa com pessoal na próxima gestão (2025-2028)”.

Fonte: Cidades em Foco