O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) manteve a suspensão do concurso público para a Guarda Civil Municipal de Teresina. A decisão, publicada no Diário Oficial do TCE-PI desta sexta-feira (1º), aconteceu após o prefeito Dr. Pessoa (PRD) entrar com recurso argumentando que o concurso não geraria novas despesas imediatas para a gestão.
A decisão, assinada pelo conselheiro substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo, reafirma que a realização do concurso poderia comprometer as finanças do próximo gestor, considerando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O edital previa a seleção de 100 vagas imediatas, além de 300 para cadastro de reserva, com aumento de despesa para a próxima gestão, o que é vedado pela LRF nos últimos 180 dias do mandato do atual gestor.
O prefeito Dr. Pessoa, representado pelo Procurador-Geral do Município, Ricardo Martins, argumentou que a realização do concurso não implica na contratação imediata e que apenas a nomeação estaria vedada pela LRF em ano eleitoral.
Ele apontou exemplos de outros concursos em andamento, como o próprio concurso do TCE-PI, e destacou que o impacto financeiro do concurso estaria previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano de Lei Orçamentária Anual (LOA) para o próximo ano.
Contudo, o conselheiro manteve a cautelar. Em sua decisão, ele argumentou que a realização de um concurso no último mês da gestão atual, com provas previstas para dezembro e posse do novo gestor em janeiro, poderia gerar insegurança aos candidatos e comprometer a responsabilidade fiscal da próxima administração.
“Defende-se a necessidade de prudência na gestão fiscal, assegurando que o novo gestor não herde compromissos financeiros capazes de gerar riscos fiscais, excessivos, desnecessários ou incompatíveis com seu planejamento”, diz.
Entenda
O concurso foi suspenso pela Corte de Contas do Piauí no dia 18 de outubro com base em denúncia feita pela Divisão de Fiscalização de Admissão de Pessoal do TCE-PI, que apontou irregularidades. Segundo o relatório, a publicação do edital nos últimos 180 dias do mandato do prefeito Dr. Pessoa (PRD) contraria o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Esse dispositivo proíbe a criação de despesas com pessoal nos seis meses finais de um mandato, especialmente se essas despesas forem implementadas no exercício seguinte, já sob a gestão de um novo prefeito.
O edital previa a realização das provas em 15 de dezembro de 2024, com divulgação dos resultados apenas em 2025, o que acarretaria despesas para a próxima administração.
No dia 22 de outubro, a Fundação de Apoio Tecnológico (Funatec), responsável pela execução do certame, emitiu um aviso sobre a suspensão.
Além da irregularidade apontada pela LRF, o TCE-PI também destacou que, em 11 de outubro de 2024, foi publicado o Decreto Municipal nº 27.033/2024, que suspende a realização de concursos públicos e contratações temporárias, como parte de um conjunto de medidas de contenção de despesas.
A medida foi justificada pela necessidade de preservar o equilíbrio fiscal do município e evitar que o próximo prefeito herde compromissos financeiros sem planejamento. O relator do caso, conselheiro Jaylson Fabianh Lopes Campelo, destacou “a necessidade de prudência na gestão fiscal, assegurando que o novo gestor não herde compromissos financeiros capazes de gerar riscos fiscais, excessivos ou desnecessários”, disse no relatório.
“É crucial considerar que a própria organização do concurso implica em custos diretos e indiretos que podem impactar o orçamento municipal. Esses custos incluem a elaboração do edital, a contratação de banca examinadora, a logística para a aplicação das provas, além de gastos com publicidade e divulgação do concurso. Assim, mesmo antes da nomeação dos aprovados, já existe um compromisso financeiro por parte do município”, argumenta o conselheiro.
Fonte: g1 Piauí