Suplente de vereador é condenado a 17 anos de prisão por assassinato no Piauí

O suplente de vereador da cidade de Cocal dos Alves, Aurélio Cardoso de Brito, de 50 anos, foi sentenciado a uma pena de 17 anos, oito meses e 15 dias de reclusão por assassinar Domingos Manoel de Brito, o ‘Domingo Rita’, de 45 anos, nesta quarta-feira (24/10). Segundo o júri, ele foi o autor dos disparos de revólver calibre 38 que tiraram a vida da vítima.

Além da prisão, que deve ser cumprida inicialmente em regime fechado, o acusado terá de pagar 10 dias-multa e as custas processuais.

O veredito foi dado durante sessão extraordinária do Tribunal Popular do Júri iniciado na última terça-feira (23/10), na sala de audiências do Fórum da Comarca de Cocal, no Norte do Piauí. O julgamento começou às 8h30 e se encerrou por volta de 2h de quarta-feira (24/10), com a leitura da sentença condenatória proferida pelo juiz Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior, que presidiu o júri.

Consta nos autos que no dia 8 de abril de 2017, por volta das 17h, no Clube Beira Rio, localizado no Centro de Cocal dos Alves, em meio a uma discussão decorrente de uma dívida antiga, Aurélio sacou um revólver e disparou várias vezes contra Domingos Manoel de Brito, que morreu no local. Três dias depois do ocorrido, o suspeito se apresentou de forma espontânea na Delegacia de Polícia Civil de Cocal para dar a sua versão sobre os fatos. Na tarde do dia 13 de julho de 2017, Aurélio foi preso em cumprimento a um mandado de prisão preventiva e desde essa data ele se encontrava a disposição da justiça, recolhido na Penitenciária Mista de Parnaíba.

Após a oitiva de nove testemunhas, entre elas, de acusação, defesa e informantes e o interrogatório do réu, iniciaram os debates entre Ministério Público e defesa.

O Ministério Público, na pessoa do Promotor de Justiça, Francisco Túlio Ciarlini Mendes, atuou na acusação e arguiu a condenação do réu sustentando a tese de homicídio duplamente qualificado, praticado por motivo fútil (uma dívida) e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, além do crime de porte ilegal de arma de fogo, baseando-se no ‘princípio da consunção’.

A defesa do réu ficou a cargo do advogado Dr. Francisco da Silva Filho, que pediu a absolvição de seu cliente, que alegou legítima defesa e, por fim, subsidiariamente, por homicídio simples privilegiado, conforme o inquérito policial presidido pela Delegada Daniella Dinali, na qual a autoridade policial entendeu que Aurélio agiu sob violenta emoção, ao ser primeiramente agredido com um soco no rosto e logo depois por injusta provocação da vítima.

O Conselho de Sentença, formado por quatro mulheres e três homens, acatou parcialmente as teses esboçadas pelo Ministério Público e pela defesa, condenando o réu pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e homicídio qualificado privilegiado.

Após a condenação, a justiça ainda negou ao acusado o direito de recorrer da sentença em liberdade.

Fonte: Blog do Coveiro