O suplente de vereador de Geminiano, Jairo Jadson da Costa Gonçalves, conhecido como Jairo Costa (Podemos), foi condenado pela Justiça a 7 anos, 10 meses e 21 dias de prisão pelos crimes praticados contra a ex-companheira durante o período eleitoral de 2024, quando disputava uma vaga na Câmara Municipal.
A sentença foi proferida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Picos e assinada no último dia 16 de julho de 2026. Além da pena de prisão, o suplente também foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais à vítima.
De acordo com a decisão judicial, Jairo Costa foi considerado culpado pelos crimes de cárcere privado qualificado, lesão corporal no contexto de violência doméstica, ameaça, dano qualificado, constrangimento ilegal e descumprimento de medidas protetivas de urgência.
Entenda o caso
Segundo a denúncia do Ministério Público, acolhida pela Justiça, os fatos ocorreram entre os dias 25 e 26 de setembro de 2024. Mesmo ciente da existência de medidas protetivas que o impediam de manter contato com a ex-companheira, o então candidato a vereador procurou a vítima sob o argumento de conversar sobre o fim do relacionamento.
Conforme a sentença, ele conduziu a mulher até a antiga residência do casal, onde ela permaneceu em cárcere privado por aproximadamente quatro horas, entre 10h e 14h.
Durante esse período, a vítima relatou ter sido agredida fisicamente, ameaçada de morte com uma faca, coagida a ingerir produto de limpeza e obrigada a gravar vídeos e fazer ligações afirmando, falsamente, que teria recebido dinheiro de adversários políticos para prejudicar a campanha eleitoral do acusado.
Ainda segundo o processo, Jairo Costa também quebrou os óculos da vítima, provocando um corte em sua testa, além de destruir o aparelho celular dela.
Após as agressões, o suplente levou a ex-companheira até a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) de Picos para que ela desmentisse as denúncias anteriormente registradas contra ele. No entanto, durante o atendimento, a mulher conseguiu sinalizar discretamente a uma policial que estava sendo coagida e pediu ajuda.
Ao perceber a situação, o acusado deixou o local. Ele foi localizado e preso em flagrante no dia seguinte, na residência onde o casal morava, por também descumprir a medida protetiva que determinava seu afastamento da vítima.
Provas sustentaram a condenação
Na sentença, o juiz destacou que a condenação foi fundamentada no depoimento da vítima, considerado firme e coerente, além de laudos periciais e relatos de policiais que atuaram na ocorrência.
O exame de corpo de delito confirmou uma lesão na região da sobrancelha da vítima, enquanto outro laudo comprovou os danos causados ao celular e aos óculos.
A delegada responsável pelo caso afirmou ter encontrado a mulher com um corte e sangramento na testa e confirmou que ela estava sob forte pressão para gravar vídeos em benefício da campanha eleitoral do então candidato.
A decisão também menciona um áudio reconhecido pela vítima, no qual o acusado faz ameaças de morte. Segundo a sentença, em uma das gravações ele afirma que iria “enfiar cinco balas” na cabeça da ex-companheira e dar “dois tiros, um em cada joelho”.
Pena e situação do processo
Como os crimes foram reconhecidos em concurso material, as penas foram somadas, totalizando 7 anos, 10 meses e 21 dias de reclusão, com cumprimento inicial em regime semiaberto.
A Justiça também negou a substituição da pena por medidas restritivas de direitos e a suspensão condicional da pena, por entender que os crimes foram cometidos com violência no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
