Segunda Turma do STF forma maioria para manter prisão de Daniel Vorcaro e de outros investigados no caso Master

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para confirmar a manutenção da prisão preventiva do banqueiro Daniel Vorcaro e de outros investigados no chamado “caso Master”. A decisão ocorre no julgamento da Petição (PET) 15556, em sessão virtual iniciada nesta sexta-feira (13).

Até o momento, acompanharam o voto do relator, ministro André Mendonça, os ministros Luiz Fux e Nunes Marques. Falta votar o ministro Gilmar Mendes, decano da Corte.

Não vota 

Após o ministro declarar suspeição, o processo foi redistribuído, e ele não participará de julgamentos relacionados ao caso.

O ministro Dias Toffoli declarou suspeição, por razões de foro íntimo, para participar de julgamentos relacionados ao caso Master. A manifestação ocorreu quando ele foi sorteado relator do Mandado de Segurança  (MS) 40791, no qual se pedia a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre o Banco Master.

Sessão virtual 

O julgamento do referendo das medidas cautelares previstas na petição, como a manutenção das prisões preventivas, começou às 11h desta sexta-feira (13) e termina às 23h59 da próxima sexta-feira (20).

Mesmo que todos os ministros votem antes do prazo final, a proclamação do resultado ocorre apenas após o encerramento da sessão virtual.

Medida cautelar 

A medida cautelar que determinou a prisão preventiva dos investigados na operação Compliance Zero, relacionada ao caso Master, foi adotada pelo ministro André Mendonça em 4 de março, a pedido da Polícia Federal. Além de Daniel Vorcaro, foram alvos da decisão Fabiano Zettel, Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, conhecido como “Sicário”, e Marilson Roseno da Silva, policial federal aposentado.

Ao votar pelo referendo da decisão, o relator excluiu a medida em relação a Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, em razão de seu falecimento, o que ocasionou “a superveniente perda de eficácia da decisão” quanto a ele.

Assim, permanecem válidas a prisão preventiva dos demais investigados, a suspensão das atividades das empresas envolvidas e outras medidas cautelares impostas às demais pessoas apontadas na ação.

Veja a íntegra do voto do relator, ministro André Mendonça.

Fonte: STF

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