O desembargador Arquibaldo Carneiro, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), restabeleceu provisoriamente a presidência do MDB em Pernambuco ao deputado Raul Henry. A decisão devolve validade à convenção estadual realizada em 24 de maio e suspende a liminar da 6ª Vara Cível de Brasília, que havia anulado o processo.
A liminar anterior foi concedida após contestação dos diretórios de Bodocó e Paulista, que alegaram irregularidades na condução da convenção. No entanto, o TJDFT considerou que os diretórios estavam com vigência encerrada e não tinham legitimidade para questionar o ato, além de terem apresentado a impugnação de forma tardia.
Ao analisar o recurso, o desembargador afirmou que a anulação da convenção exige aprofundamento e provas consistentes, o que será avaliado no julgamento do mérito. Também destacou que não há risco de dano irreparável que justifique intervenção imediata no diretório estadual.
