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Promotor recomenda a Netão Bezerra exoneração de servidores

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O Ministério Público do Piauí através, do promotor Maurício Gomes de Sousa, expediu recomendação administrativa em face do prefeito de Sã José do Piauí, João Bezerra Neto, mais conhecido como Netão Bezerra para que o gestor determine a imediata exoneração/demissão/afastamento de toda e qualquer pessoa atualmente investida em cargo ou emprego público sem aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.

O MPPI considerou que a contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público só se legitima se a lei municipal explicitar o caráter temporário e excepcional da hipótese de cabimento e que a administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, conforme Súmula STF 473.

“Recomendar com vistas à prevenção geral, em razão de possível ocorrência de atentado aos princípios da administração e danos ao erário público, ao prefeito municipal de São José do Piauí à luz do art. 37, caput, da CRFB/88, determine a imediata exoneração/demissão/afastamento de toda e qualquer pessoa atualmente investida temporariamente por mais de um ano em função pública em razão de aprovação prévia em teste seletivo; determine a imediata exoneração/demissão/afastamento de toda e qualquer pessoa atualmente investida temporariamente em função pública sem aprovação prévia em teste seletivo; não efetue contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, sem lei municipal que explicite o caráter temporário e excepcional das hipóteses de seu cabimento; e, exija de seus servidores efetivos, temporários e/ou comissionados regulares cumprimento da jornada laboral devida, com assinatura de frequência física e/ou eletrônica”, decidiu o representante do Ministério Público.

O Ministério Público solicitou ainda, que seja informado a este Órgão Ministerial, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sobre o acatamento dos termos desta Recomendação ou o envio de ato regulamentar equivalente, se já existente, ficando ciente de que a inércia será interpretada como não acatamento a recomendação.

Fonte: Viagora

Mateus Ribeiro
Mateus Ribeirohttps://www.infonewss.com
Cofundador do Portal Info Newss. Formado em Ciências Contábeis, pela Faculdade FACISA (Faculdade de Ciências Humanas e Sociais de Araripina), Técnico em Informática formado pelo Instituto EAD.
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