PM cumpre mandado de prisão por violação de medida protetiva na zona rural de Patos do Piauí

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A Polícia Militar do Piauí cumpriu um mandado de prisão contra um homem investigado por descumprimento de medida protetiva de urgência durante uma ação realizada por equipes da 3ª Companhia de Jaicós, que integra o 20º Batalhão. A prisão foi resultado de diligências iniciadas após informações repassadas pelo Núcleo de Inteligência da unidade, que indicavam a existência de ordem judicial em desfavor de um suspeito identificado pelas iniciais E. C. O.

Segundo a Polícia Militar, a guarnição de serviço recebeu a informação sobre o mandado e se deslocou inicialmente até o endereço do alvo. O comandante da 3ª Companhia, capitão Kelysson João Tenório de Albuquerque, explicou que, ao chegar ao local, os policiais constataram que o suspeito não se encontrava na residência.

“A guarnição de serviço composta pelos policiais militares pertencentes à 3ª Companhia do 20º BPM recebeu a informação, por meio do Núcleo de Inteligência, da existência de um mandado de prisão expedido em desfavor do nacional de iniciais E. C. O., e se deslocou até o endereço do suspeito, porém ele não foi localizado”, afirmou o oficial.

Durante a continuidade das diligências, os policiais colheram novas informações que indicaram que o homem estaria no interior do município de Patos do Piauí, na localidade Morro da Onça. Conforme relatou o comandante, a equipe seguiu até a região indicada para dar prosseguimento à operação.

Ao chegar ao local, os policiais montaram uma campana nas proximidades de uma área de roça onde o suspeito estaria circulando. Após um período de observação, o homem apareceu e foi imediatamente abordado pela guarnição. “Dando continuidade às diligências, a equipe montou uma campana próxima a uma roça onde o autor se encontrava e, ao aparecer, foi abordado e informado sobre o mandado de prisão em seu desfavor”, explicou o capitão Tenório.

Após receber voz de prisão, o suspeito foi conduzido à Central de Flagrantes, onde foi apresentado à autoridade policial para a adoção dos procedimentos legais cabíveis.

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