Por conta da pandemia de coronavírus, a Prefeitura Municipal de Belém do Piauí, por meio da Secretaria de Educação, irá distribuir kits de merenda escolar aos alunos matriculados nas escolas da rede municipal em vulnerabilidade social.
A distribuição tem como objetivo garantir uma alimentação de qualidade aos estudantes durante a suspensão das aulas presenciais, decisão tomada como medida de prevenção contra o coronavírus.
O Decreto Municipal que autoriza a distribuição da merenda escolar foi assinado na última sexta-feira, 29, pelo Prefeito Ademar Aluísio de Carvalho. O Decreto segue a Lei Federal n° 13.987, de 07 de abril de 2020, que autoriza, de forma excepcional, enquanto durar a pandemia do coronavírus, a distribuição da merenda escolar adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.
Considerando a realidade fática vivenciada, o documento considera a vulnerabilidade social das crianças matriculadas na rede municipal de ensino e a preocupação em minimizar os impactos da ausência temporária de merenda escolar, diante da suspensão circunstancial das atividades escolares. Ainda de acordo com o documento, uma parcela dos alunos tem a merenda escolar como seu único alimento diário.
– Prefeitura de Belém do Piauí suspende aulas e eventos por 15 dias por prevenção ao Coronavírus
– Educação de Belém do Piauí anuncia retomada das aulas de forma não presencial
A entrega
O trabalho de entrega será realizado pela Secretaria de Educação em conjunto com a de Assistência Social, para a devida manutenção do fornecimento e o cumprimento dos contratos vigentes que tenham por objeto o fornecimento de alimentos e insumos para a alimentação escolar.
Serão beneficiários dos kits emergenciais aqueles que satisfaçam os seguintes critérios, mesmo que de forma isolada:
- I – Aluno integrante de família beneficiária do Programa Bolsa Família;
- II- Aluno integrante de família beneficiária do BPC – Benefício de Prestação Continuada;
- III- Aluno integrante de família beneficiária do CADÚnico – Cadastro único para programas sociais;
- IV- Aluno em que o mantenedor da família seja empregado autônomo;
- V- Demais casos a serem avaliados pela Secretaria Municipal de Educação para tratar temas de alimentação Escolar;
Compete as Diretoras das Unidades Escolares e sua equipe efetuar a comunicação às famílias beneficiadas pelos Kits emergenciais de alimentação escolar quanto à data e horário para retirada.
Os pais e/ou responsáveis dos alunos que se enquadram nas regras exigidas, deveram se dirigir aos locais indicados, segundo o cronograma, levando RG e CPF, e atentos as normas de distanciamento social, uso obrigatório de mascaras e higienização.
Cronograma de entregas
Segundo o cronograma, os kits serão entregues durante o primeiro dia de junho (01/06). Nas escolas da zona urbana, a distribuição ocorrerá na quadra poliesportiva “Quadra Nova”.
Nos horarios das 08h às 10h – os da creche Tia Joaninha e Pre-Escola Jeude Jose Dias; 10h às 12h, os da escola José de Moura Leal; e das 12h às 14h, os da Escola Municipal Monte Sinai.
Os da zona rural, a entrega ocorrerá no próprio predio das escolas muncipais: Raimundo José Gomes – Caboclo; Hermenegildo R. Leal – Carqueijo; Joaquim Antonio de Lima – Vista Bela; Jossué Borgens Leal – Mundo Novo; e José Severo da Silva – Russim.
– Confira o Decreto Municipal N°. 215/2020 na íntegra!
– Confira o comunicado da Secretaria de Educação!
Da redação, InfoNewss