Na última Sessão Ordinária de 2025, Câmara de Belém do Piauí aprova projetos sobre abono a profissionais da educação e proteção animal

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Em sessão realizada na noite desta sexta-feira, 19 de dezembro de 2025, a Câmara Municipal de Vereadores de Belém do Piauí promoveu a última Sessão Ordinária do ano, marcada pela aprovação de importantes projetos de interesse coletivo, com destaque para a valorização dos profissionais da educação e o fortalecimento das políticas de proteção e bem-estar animal no município.

A sessão foi presidida pelo presidente da Casa Legislativa, vereador Elieudo José Ribeiro Júnior (MDB), e contou com a presença dos parlamentares Antônio Marcelino da Silva Leal (Seu Antônio), Aluísio Otacílio Silva Leal, Cristiana de Carvalho Bento, Francisco Felipe de Sousa Filho (Cicisso), Kalebe Pedro de Carvalho, Maria Jacinta de Carvalho (Moda) e Mércia Carolina Dias Gomes.

A primeira matéria aprovada foi o Projeto de Lei do Executivo nº 10/2025, que dispõe sobre a proteção e o bem-estar dos animais no âmbito do município. A proposta estabelece normas e diretrizes para a proteção animal, visando coibir práticas e condutas lesivas à integridade física e ao bem-estar dos animais, representando um avanço significativo na legislação municipal voltada à causa animal.

Na sequência, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei do Executivo nº 11/2025, que autoriza a concessão de abono excepcional aos profissionais da educação básica em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino, com recursos do FUNDEB, referentes ao exercício financeiro de 2025.

De acordo com o projeto, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar exclusivamente o saldo remanescente dos 70% das receitas anuais do FUNDEB, destinados ao pagamento dos profissionais da educação, para conceder o abono de natureza eventual, excepcional e transitória, conforme estabelece a Lei Federal nº 14.113/2020.

Serão beneficiados os profissionais da educação básica que, até 31 de dezembro de 2025, atendam cumulativamente aos seguintes critérios: estejam em efetivo exercício, mantenham vínculo ativo com o Município e exerçam função diretamente ligada ao processo de ensino-aprendizagem. Para fins de cálculo da proporcionalidade do benefício, também serão considerados os afastamentos legalmente remunerados, conforme previsto na legislação federal.

O valor do abono será definido de forma proporcional, levando em conta a jornada semanal de trabalho, o número de vínculos ativos com o Município, os dias de efetivo exercício ao longo de 2025 e o montante total do saldo financeiro disponível ao final do exercício. O total a ser distribuído, bem como o valor individual a ser pago a cada beneficiário, será fixado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, após a apuração contábil definitiva dos recursos do FUNDEB, com ampla divulgação na transparência oficial do Município.

O texto aprovado deixa claro que o abono não se incorpora à remuneração, não gera reflexos em férias, 13º salário ou previdência, não constitui base de contribuição previdenciária e não configura aumento salarial ou vantagem permanente. O pagamento deverá ser realizado até 31 de dezembro de 2025, por meio de folha suplementar específica, após o encerramento das contas do FUNDEB referentes ao exercício. As despesas correrão exclusivamente por conta dos recursos do FUNDEB vinculados aos 70% destinados ao magistério.

Ambos os projetos — PL nº 10/2025 e PL nº 11/2025 — foram apreciados em regime de Urgência Urgentíssima, conforme o Requerimento de Urgência nº 11/2025, contando ainda com parecer conjunto favorável das comissões competentes da Casa.

Ao encerrar a última Sessão Ordinária de 2025, o presidente da Câmara, Elieudo José Ribeiro Júnior, fez uma avaliação positiva dos trabalhos legislativos ao longo do ano, destacando o compromisso dos vereadores com pautas relevantes para o desenvolvimento do município e o bem-estar da população de Belém do Piauí.

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