MPPI pede condenação de suplente de vereador de Geminiano por cárcere privado, ameaça e outros crimes contra ex-companheira

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O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Picos, apresentou alegações finais na ação penal que tramita na 1ª Vara Criminal da Comarca de Picos e requereu a condenação do suplente de vereador de Geminiano, Jairo Jadson da Costa Gonçalves, por crimes praticados, segundo a acusação, contra a ex-companheira no contexto de violência doméstica e familiar.

A manifestação ministerial, assinada pela promotora de Justiça Tallita Luzia Bezerra Araújo, sustenta que as provas produzidas durante a instrução processual demonstram a autoria e a materialidade dos fatos narrados na denúncia. Com isso, o MP requer a condenação do réu pelos crimes de lesão corporal contra a mulher, constrangimento ilegal, ameaça, dano qualificado, cárcere privado e descumprimento de medida protetiva de urgência, em concurso material, com fundamento na Lei Maria da Penha.

Conforme certidão constante nos autos do processo nº 0808185-80.2024.8.18.0032, a ação foi conclusa para sentença em 25 de junho de 2026, cabendo agora ao juiz da 1ª Vara Criminal de Picos analisar as alegações finais apresentadas pela acusação e pela defesa antes de proferir a decisão.

Relembre o caso

O caso ganhou ampla repercussão em setembro de 2024, durante o período eleitoral, quando Jairo Jadson, então candidato a vereador em Geminiano, foi preso em flagrante por descumprimento de medida protetiva.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, os fatos ocorreram entre os dias 25 e 26 de setembro de 2024, em Picos. Segundo a acusação, o denunciado teria atraído a ex-companheira até a antiga residência do casal sob a justificativa de resolver amigavelmente questões relacionadas ao fim do relacionamento. À época, a vítima já possuía medidas protetivas de urgência deferidas pela Justiça, das quais o acusado havia sido intimado dias antes.

Ainda conforme a acusação, ao chegar ao imóvel, a vítima teria sido coagida a gravar vídeos e realizar ligações afirmando que teria sido paga por adversários políticos do então candidato para prejudicá-lo durante a campanha eleitoral.

O Ministério Público afirma que, diante da resistência da mulher, o acusado passou a agredi-la fisicamente, provocando lesões posteriormente constatadas em exame pericial, além de danificar seu aparelho celular e seus óculos. A peça ministerial também relata que ela teria sido ameaçada com uma faca e mantida contra sua vontade no imóvel.

Segundo os autos, posteriormente a vítima foi levada até a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher e aos Grupos Vulneráveis (DEAMGV) de Picos para alterar a versão anteriormente registrada. No local, entretanto, conseguiu informar reservadamente a uma escrivã que estava sendo coagida. Ao perceber a movimentação policial, o acusado deixou a delegacia antes de ser preso.

No dia seguinte, durante diligências realizadas para que a vítima recuperasse seus pertences, policiais encontraram o acusado na residência, apesar da ordem judicial que determinava seu afastamento do imóvel. Na ocasião, ele recebeu voz de prisão em flagrante.

Após a prisão, o investigado obteve liberdade provisória, mediante cumprimento de medidas cautelares.

Provas apontadas pelo Ministério Público

Nas alegações finais, o MPPI sustenta que a condenação é respaldada pelo conjunto probatório produzido durante o processo, formado pelos depoimentos da vítima, de policiais civis, da delegada responsável pelo caso e de outras testemunhas, além dos laudos periciais que atestam as lesões sofridas pela vítima e os danos aos objetos.

A promotoria também menciona vídeos anexados aos autos que, segundo a peça acusatória, registrariam ameaças feitas pelo acusado para obrigar a ex-companheira a gravar declarações favoráveis a ele.

Durante a audiência de instrução e julgamento, realizada em 28 de maio de 2026, foram ouvidos a vítima, três testemunhas e o réu. Conforme o Ministério Público, a vítima manteve em juízo a versão apresentada anteriormente à polícia, enquanto a delegada responsável pelo caso confirmou ter constatado lesões na ofendida durante o atendimento.

Outro ponto destacado pela promotoria diz respeito ao argumento de eventual consentimento da vítima em encontrar o ex-companheiro. Segundo o MP, esse consentimento estaria comprometido pela intimidação sofrida, tese fundamentada em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a intimidação pode invalidar o consentimento para fins de configuração do crime de descumprimento de medida protetiva.

Próximos passos

Com a conclusão dos autos para sentença, caberá agora ao magistrado analisar todas as provas produzidas, bem como as alegações finais da acusação e da defesa, decidindo pela condenação ou absolvição do réu em relação a cada um dos crimes imputados.

Posicionamento da defesa

Antes da publicação desta reportagem, o Portal InfoNewss procurou o suplente de vereador Jairo Jadson da Costa Gonçalves para que pudesse apresentar sua versão dos fatos.

Em resposta, ele informou que não tinha interesse em se manifestar.

A defesa do acusado já havia negado anteriormente as acusações. O réu responde ao processo em liberdade e, conforme estabelece a Constituição Federal, é presumido inocente até o trânsito em julgado de eventual condenação.

Redação
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