A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a 3ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Coronel José Dias (PI) José Alencar Pereira e a ex-secretária de Assistente Social do município Gizelda Ferreira da Silva Dias, pela prática de improbidade administrativa ocorrida durante mandato.
De acordo com a ação do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, foi instaurado procedimento administrativo para apurar irregularidades na aplicação de recursos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), durante a primeira gestão do ex-prefeito do município de Coronel José Dias.
Com base em relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União, foi constatado que houve malversação das verbas provenientes do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), nos anos de 2006 a 2007. Entre as irregularidades encontradas estão: despesa fora da finalidade do programa; falta de capacitação para os membros da Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil (Cmeti) e ausência de processo licitatório nas compras de materiais para o Peti Jornada.
Penas – A 3ª Vara Federal julgou parcialmente procedente o pedido do MPF e condenou os ex-gestores do município de Coronel José Dias nas penas do art. 12, inciso II, da Lei 8.429/92, em razão da prática de atos de improbidade, catalogados nos arts. 10, incisos VIII e XI, e 11, inciso VI, da Lei 8.429/92.
O ex-prefeito José Alencar Pereira e a ex-secretária de Assistência Social Gizelda Ferreira da Silva Dias terão que ressarcir integralmente os prejuízos causados à União, no valor de R$ 119.500,00, cada um, corrigidos desde a data do evento danoso; perda da função pública caso ainda ocupem; suspensão dos direitos políticos e proibição de contratação com o poder público pelo prazo de 5 anos.
Os ex-gestores também foram condenados ao pagamento de multa civil no valor de R$ 100.000,00 e de R$ 70.000,00, respectivamente, corrigidos a partir da sentença, a serem revertidas à União.
Cabe recurso contra a decisão.