O Ministério Público Federal (MPF) divulgou orientações sobre as chamadas “condutas vedadas” aos agentes públicos durante o período eleitoral, destacando práticas que são proibidas por lei para evitar o uso da estrutura da administração pública em benefício de candidatos, partidos ou campanhas nas eleições de 2026.
De acordo com o órgão, servidores e ocupantes de cargos públicos devem observar regras previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que buscam garantir a igualdade de condições entre os concorrentes e impedir o uso da chamada “máquina pública” em disputas eleitorais.
Entre as condutas proibidas durante todo o ano eleitoral estão a utilização de veículos, prédios, salas e equipamentos públicos em campanhas eleitorais, o uso de servidores do Poder Executivo durante o expediente para atividades político-eleitorais, a distribuição gratuita de bens ou benefícios sociais fora das exceções previstas em lei e a realização de gastos excessivos com publicidade institucional.
O MPF também destacou que, desde o último dia 4 de julho, quando começou o período dos três meses que antecedem as eleições, passaram a valer restrições adicionais. Entre elas estão a proibição de contratação de shows artísticos com recursos públicos, a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas, a realização de pronunciamentos oficiais em rádio e televisão, salvo em situações autorizadas pela Justiça Eleitoral, e a divulgação de propaganda institucional de programas, obras e ações governamentais.
O órgão esclarece, no entanto, que existem algumas exceções previstas na legislação. Residências oficiais de agentes políticos que disputam a reeleição podem ser utilizadas para encontros de campanha sem caráter de ato público. Esses espaços também podem sediar transmissões eleitorais pela internet, como lives e podcasts, desde que sejam observadas as exigências legais. Já os prédios públicos, incluindo escolas, podem ser utilizados para a realização de convenções partidárias.
Fiscalização eleitoral
Segundo o MPF, cabe ao Ministério Público Eleitoral fiscalizar o cumprimento dessas normas, investigar denúncias, expedir recomendações e propor ações na Justiça Eleitoral quando forem identificadas irregularidades.
Em fevereiro deste ano, o Ministério Público Eleitoral no Piauí publicou orientações direcionadas a partidos políticos, pré-candidatos e agentes públicos, alertando sobre as restrições impostas pela legislação eleitoral e os riscos do uso indevido da estrutura pública durante a campanha.
Conforme o órgão, o descumprimento das regras pode resultar em sanções que variam desde aplicação de multas até a cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado, além da declaração de inelegibilidade, dependendo da gravidade da infração.
As orientações integram a série “Me Explica, MPF!”, iniciativa que busca esclarecer dúvidas frequentes da população sobre a atuação do Ministério Público brasileiro e temas de interesse público relacionados à legislação e aos direitos dos cidadãos.
