O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nova fase da Operação Compliance Zero, que apura suposto esquema de fraudes envolvendo o Banco Master. Foi decreta a prisão temporária de Felipe Cançado Vorcaro por cinco dias, bem como aplicadas medidas cautelares diversas ao senador Ciro Nogueira e a outros investigados. A decisão foi tomada na Petição (Pet) 15873 e poderá ser reavaliada conforme o avanço das investigações.
Garantia das investigações
A decisão atende a pedido da Polícia Federal (PF), com parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF). Segundo o ministro, a prisão busca garantir o andamento das investigações sobre suposta organização criminosa integrada pelo banqueiro Daniel Vorcaro e associados, com possíveis reflexos no sistema financeiro nacional, na administração pública e no Poder Legislativo.
Na avaliação do ministro André Mendonça, os autos reúnem diversos elementos de prova, entre eles comprovantes de transferências bancárias, registros de viagens e mensagens eletrônicas trocadas, em tese, entre integrantes da organização criminosa. “Trata-se de elementos que indicam, em status de asserção, a possível prática de atos de corrupção, operações de lavagem de dinheiro, ocultação patrimonial e continuidade delitiva”, afirmou.
Felipe Cançado Vorcaro
Conforme a investigação, Felipe é apontado como integrante do núcleo financeiro-operacional da suposta organização criminosa. De acordo com a PF, ele atuaria como operador financeiro de Daniel Vorcaro, sendo responsável pela articulação entre decisões estratégicas do núcleo central e a execução das movimentações financeiras e societárias investigadas.
A Polícia Federal apontou elementos que vinculam Felipe à aquisição, pelo parlamentar investigado, de participação societária avaliada em cerca de R$ 13 milhões pelo valor de R$ 1milhão, além de repasses mensais de R$ 300 mil, ou mais ao mesmo parlamentar – que, segundo relatos, teriam chegado a R$ 500 mil – por intermédio de pessoa jurídica ligada à chamada “parceria BRGD/CNLF”.
Senador Ciro Nogueira
O relator proibiu o senador Ciro Nogueira de manter contato com testemunhas e demais investigados. A medida considera elementos reunidos pela PF sobre supostas vantagens indevidas relacionadas ao vínculo entre o parlamentar e o banqueiro Daniel Vorcaro, principal investigado da operação. Segundo a corporação, há indícios de possível atuação parlamentar em benefício de interesses privados do empresário.
No relatório, a Polícia Federal destaca aquisição de participação societária com deságio considerado expressivo, pagamentos mensais recorrentes e a utilização, pelo senador, de imóvel de Vorcaro como se fosse de sua propriedade. A investigação também menciona custeio de viagens internacionais, hospedagens, restaurantes e voos privados, indicando que os benefícios mútuos extrapolariam relações de amizade.
Segundo o ministro, a PF identificou elementos que vinculam diretamente Felipe Cançado Vorcaro à operacionalização de supostas vantagens destinadas ao parlamentar. Conforme os autos, ele teria participado da aquisição, por Ciro Nogueira, de participação societária avaliada em cerca de R$ 13 milhões pelo valor de R$ 1 milhão.
A investigação também aponta a atuação do investigado em repasses mensais de R$ 300 mil ao parlamentar, valor que, segundo relatos colhidos pela PF, teria posteriormente aumentado para R$ 500 mil. Os pagamentos teriam sido realizados por meio de pessoa jurídica ligada à chamada “parceria BRGD/CNLF”.
Outras medidas cautelares
Já Bernardo Rodrigues de Oliveira Filho e Raimundo Neto e Silva Nogueira Lima, além de proibidos de manter contato com outros investigados, não poderão deixar as cidades onde residem nem viajar para o exterior. Eles também deverão entregar os passaportes à PF em até 48 horas e usar tornozeleira eletrônica.
Ao decidir, o ministro André Mendonça também determinou a suspensão, por tempo indeterminado, das atividades das empresas CNLF Empreendimentos Imobiliários Ltda., BRGD S.A., Green Investimentos S.A e Green Energia Fundo de Investimentos em Participações Multiestratégia.
Veja a decisão na íntegra.
Fonte: STF
