A Subprocuradoria de Justiça Jurídica do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) instaurou, nesta terça-feira (4), uma notícia de fato para apurar as denúncias de crimes de suposta invasão de domicílio, ameaças, agressões físicas e tentativa de homicídio atribuídas ao prefeito de Alegrete do Piauí, Márcio Willian Maia Alencar (PT).
O despacho foi assinado pelo subprocurador de Justiça Jurídico, Hugo de Sousa Cardoso, e tem como objetivo investigar informações divulgadas por veículos de imprensa e pelo relato da mãe das vítimas, segundo os quais o gestor teria invadido uma residência sem autorização, proferido ameaças e ofensas, e agredido um dos adolescentes presentes no local.
De acordo com o Ministério Público, as supostas agressões teriam causado lesões corporais e configurado conduta descrita como tentativa de homicídio. O episódio, que ocorreu no último fim de semana, teria sido motivado por desentendimentos relacionados a publicações em redes sociais.
Repercussão e providências
O caso ganhou grande repercussão no Piauí, após a divulgação de vídeos mostrando o prefeito entrando à força na residência da família, acompanhado de outro homem, enquanto uma mulher — mãe dos jovens — gritava pedindo ajuda.
Diante da gravidade das acusações, o Partido dos Trabalhadores (PT), ao qual Márcio Alencar é filiado, suspendeu sua filiação na noite de segunda-feira (3), decisão tomada por unanimidade pela Executiva Estadual do partido.
Possíveis crimes e encaminhamento ao TJ-PI
Em análise preliminar, o documento do MPPI destacou que os elementos apresentados podem configurar crimes previstos nos seguintes artigos do Código Penal Brasileiro:
- Art. 150 – Violação de domicílio;
- Art. 147 – Ameaça;
- Art. 129 – Lesão corporal;
- Art. 121, combinado com o Art. 14, inciso II – Tentativa de homicídio.
Considerando que o investigado exerce o cargo de prefeito, o subprocurador determinou o encaminhamento imediato dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), instância competente para supervisionar e autorizar as medidas investigatórias cabíveis, de acordo com o foro por prerrogativa de função previsto no artigo 29, inciso X, da Constituição Federal, e no artigo 123, inciso III, alínea “d”, número 4, da Constituição do Estado do Piauí.
Próximos passos
Com o envio do caso ao TJ-PI, caberá agora ao Ministério Público com atuação junto ao Tribunal e aos desembargadores competentes analisar os elementos iniciais, determinar eventuais diligências e decidir se será aberta uma investigação formal contra o prefeito.
Enquanto isso, o caso segue em apuração pela Polícia Civil, que também instaurou inquérito para investigar os fatos denunciados pela família das vítimas.
