Com a medida, o Ministério da Fazenda passa a ter autorização para alterar as alíquotas do imposto de importação dentro do regime de tributação simplificada das remessas postais internacionais. A nova regra foi formalziada por meio de portaria ministerial, publicada no Diário Oficial da União ainda nesta terça-feira, com validade a partir desta quarta-feira (13).
Na prática, compras internacionais de até US$ 50 voltarão a ficar isentas da cobrança do imposto federal de importação.
A tributação havia sido implantada em agosto de 2024, quando passou a valer a cobrança de 20% de imposto federal para compras internacionais de até US$ 50 realizadas em plataformas estrangeiras. Para produtos entre US$ 50,01 e US$ 3 mil, a alíquota permaneceu em 60%.
O imposto foi criado dentro do programa Remessa Conforme, desenvolvido pelo Governo Federal para regularizar o comércio eletrônico internacional e ampliar o controle da Receita Federal sobre compras feitas em sites do exterior.
“Taxa das blusinhas”
Inicialmente, em 2023, o governo havia mantido a isenção para compras de pequeno valor, desde que as empresas aderissem ao programa e realizassem o recolhimento dos tributos estaduais. No entanto, a partir de agosto de 2024, a cobrança federal passou a ser aplicada.
Durante a cerimônia de assinatura da medida, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Rogério Ceron, afirmou que o fim da tributação foi possível após avanços no combate ao contrabando e na regularização do setor desde a implementação do programa.
Já o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, destacou que a decisão reduz a carga tributária sobre produtos de consumo popular e melhora o perfil da tributação brasileira.
A chamada “taxa das blusinhas” ganhou grande repercussão nacional desde sua criação, principalmente entre consumidores que realizam compras em plataformas internacionais de comércio eletrônico.
