Lei das Eleições proíbe publicidade institucional e transferências voluntárias a partir de 4 de julho

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A partir da próxima sexta-feira, 4 de julho, passam a valer uma série de restrições previstas na Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, em razão da proximidade do pleito de 2026. As medidas entram em vigor exatamente 90 dias antes da votação e têm como objetivo garantir igualdade de condições entre os candidatos durante o período eleitoral.

Entre as principais determinações está a proibição da veiculação de publicidade institucional por órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A regra busca evitar o uso da máquina pública para promoção de gestores ou grupos políticos durante a campanha eleitoral.

A legislação estabelece algumas exceções. Poderão continuar sendo divulgadas campanhas relacionadas a produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, além de ações consideradas graves, urgentes ou de relevante interesse público, desde que previamente autorizadas pela Justiça Eleitoral. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão também ficam restritos a situações excepcionais previstas em lei.

Outro ponto importante diz respeito às transferências voluntárias de recursos públicos. A partir de 4 de julho, ficam suspensos os repasses voluntários da União para estados e municípios, bem como dos estados para os municípios. A medida não alcança recursos destinados a obras ou serviços que já estejam em execução e possuam cronograma previamente definido, além de ações voltadas ao atendimento de situações de emergência ou de calamidade pública.

A Lei das Eleições também impõe restrições na área de gestão de pessoal. Durante o período eleitoral, ficam vedadas medidas como demissão sem justa causa, exoneração, remoção, transferência ou qualquer ato que possa prejudicar o exercício funcional de servidores públicos civis e militares. Atos praticados em desacordo com a legislação podem ser considerados nulos pela Justiça Eleitoral.

Existem, no entanto, exceções previstas na norma. As restrições não se aplicam, por exemplo, aos ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança, nem às nomeações para órgãos de fiscalização e controle, como tribunais de contas e ministérios públicos. Também permanece permitida a nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período de vedação.

As regras fazem parte do conjunto de condutas vedadas aos agentes públicos durante o período eleitoral e são fiscalizadas pela Justiça Eleitoral. O descumprimento pode resultar em sanções que vão desde multas até a cassação de registros ou mandatos, dependendo da gravidade da infração.

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