O Tribunal de Justiça do Piauí voltou a suspender o concurso para professor da Secretaria Municipal de Educação de Teresina (Semec), por entender que a Prefeitura Municipal de Teresina e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN) prejudicaram candidatos pretos e pardos ao aplicar a cota de 20% somente na fase final do concurso e não em cada uma das fases do concurso, como determina duas decisões do TJ-PI.
O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, homologou o resultado do concurso essa semana.
O Cidadeverde.com entrou em contato com o Idecan, que enviou nota no último dia 21 de novembro (ao final da reportagem).
O edital do concurso (EDITAL Nº 02/2024) diz que 20% das vagas são destinadas a Pessoas Pretas e Pardas (PPP) e segundo duas decisões judiciais vigentes, esse percentual deve ser aplicado ao final de cada fase. No concurso da Semec, em questão, ele foi aplicado somente na última fase do certame, na prova de títulos.
Segundo o advogado Abelardo Silva, que representa candidatos que se sentiram lesados pela banca, as cotas para pretos e pardos são utilizadas para incluir e garantir um mínimo de candidatos com essas características no serviço público, mas forma como a Lei nº 12.990/2014 foi utilizada pelos examinadores prejudicou os candidatos. Para ele, as duas instituições praticaram racismo institucional.
“As cotas são utilizadas para ajudar os candidatos que por questões estruturais e de oportunidade não conseguem alcançar a nota dos candidatos que disputam pela ampla concorrência. Mas neste edital as cotas foram utilizadas para lesar os candidatos, elas foram transformadas em teto e limitaram a presença de negros e pardos a somente 20%”, disse.
O advogado encontrou um segundo problema. Pelo edital, os candidatos pretos e pardos que atingirem nota suficiente para entrar pela ampla concorrência devem ser chamados dentro das vagas de ampla concorrência, abrindo assim espaço nas cotas para que outro candidato PPP seja convocado. O que, segundo ele, não foi observado pela banca.
“5.2.6. Os candidatos negros aprovados dentro do quantitativo de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, sendo, dessa forma, automaticamente computados na lista de candidatos à ampla concorrência”, diz o edital.
Mas segundo o advogado, a própria Prefeitura de Teresina reconheceu em sua defesa que os candidatos negros foram chamados somente dentro das cotas, sem observar a nota obtida por ele. Para ele, a prefeitura praticou racismo institucional, ao impede que mais candidatos pretos e partos sejam aprovados e convocados no certame.
A decisão que suspendeu o concurso é assinada pelo desembargador Erivan Lopes. Ele diz que permitir que o prosseguimento do concurso gera risco de dano grave aos candidatos e ao serviço público.
“Ante o exposto, permitir o prosseguimento do andamento do concurso público para cargos efetivos da Semec, regido pelo edital nº 02/2024, ante o cumprimento das medidas determinadas na presente demanda, com a adequada observância da Lei 12.990/2014 em todas as fases do certame fera risco de dano grave e de difícil reparação”, diz a sentença.
O desembargador dá ainda o prazo de cinco dias para que as duas entidades suspendam o andamento do concurso público sob pena de pagamento de multa.
NOTA DA IDECAN
Apesar do edital prever apenas 107 vagas para pessoas pretas e pardas, 351 candidatos foram aprovados. Vale salientar que é um direito, previsto em edital, que os candidatos presentes na ampla concorrência, também constem na listagem de candidatos negros.
O Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan) ainda ressalta que não havia sido notificado sobre a liminar e a suspensão do concurso. Uma vez que as informações forem recebidas de forma clara e planilhada, a justiça irá constatar que a banca, não só cumpriu o estabelecido em edital, como preconiza a Lei 12.990/2014 – que estabelece a reserva de vagas para negros e pardos em concursos públicos.
O próprio Tribunal de Justiça do Piauí contratou, em 2022, o Idecan para a realização do concurso público da entidade. As regras estabelecidas foram rigorosamente as mesmas, não sendo questionadas em nenhum momento pelo Tribunal de Contas, judiciário ou, muito menos, pela comissão.
Em seus mais de 25 anos, o Idecan sempre prezou pela isonomia, transparência e confiabilidade durantes os processos seletivos.
Fonte: Cidade Verde