Justiça nega afastamento cautelar do prefeito Guilherme Maia de Wall Ferraz em ação por improbidade administrativa

#

O juiz da 1ª Vara da Comarca de Picos negou, na última quarta-feira (27), o pedido de afastamento cautelar do prefeito de Wall Ferraz, Guilherme Maia, em ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí.

A decisão foi assinada no âmbito do processo que investiga suposto desvio de recursos públicos e utilização da estrutura administrativa do município para quitação de uma dívida pessoal atribuída ao gestor. O magistrado também deixou para analisar posteriormente o pedido de indisponibilidade de bens dos investigados.

Ao analisar o pedido de afastamento, o juiz entendeu que não havia demonstração de risco atual e iminente que justificasse a medida extrema. Na decisão, o magistrado destacou que o principal fato utilizado pelo Ministério Público para sustentar o pedido — a demolição de um imóvel ligado a uma empresa investigada — ocorreu em agosto de 2023, há cerca de três anos, não configurando ameaça concreta e recente à instrução processual.

O magistrado também ressaltou que o afastamento cautelar de um agente político eleito é medida excepcional e exige elementos atuais que indiquem risco efetivo de obstrução das investigações ou continuidade das supostas irregularidades.

Em relação ao pedido de bloqueio de bens, a Justiça considerou que a nova Lei de Improbidade Administrativa exige comprovação concreta de perigo de dano ou tentativa recente de ocultação patrimonial, o que, segundo a decisão, ainda não ficou demonstrado nos autos.

Com isso, o juiz determinou a notificação dos investigados para apresentação de contestação no prazo de 30 dias. Após essa etapa, a Justiça deverá reavaliar o recebimento da ação e os pedidos cautelares formulados pelo Ministério Público.

Redação
Redaçãohttps://www.infonewss.com
Redação do Portal Info Newss. (89) 99463-3489
Veja também
Notícias relacionadas